Sexta-feira, 19 de outubro de 2007 - 22h50
Os Promotores de Justiça Alan Castiel Barbosa e Fernando Rey de Assis encaminharam recomendação ao Prefeito de Ji-Paraná para que exonere, em até 30 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados ou de funções gratificadas que tenham parentesco, até o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, Procurador-Geral do Município, presidente ou dirigentes de autarquias, institutos, agências públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
O mesmo tipo de recomendação foi encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná, para que sejam exonerados os ocupantes de cargos comissionados ou função gratificadas que tenham parentesco, até o terceiro grau, com vereadores, com o Procurador-Geral da Câmara, assim como os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Poder Legislativo Municipal. A medida só não atinge os servidores efetivos admitidos por concurso público, observados a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo.
O prefeito e o Presidente da Câmara têm o prazo de 10 dias após cumprido o que determina a recomendação, para encaminhar à Promotoria de Justiça cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual dos ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas atingidos pela medida.
Os Promotores recomendam ainda que passem a ser exigidos dos nomeados para cargos em comissão ou designados para função gratificada, antes da posse, declaração por escrito de não ter relação familiar ou de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades citadas.
A recomendação abrange também restrições a contratação, mediante dispensa ou inexigibilidade, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados configurem situação de nepotismo, bem como aditamento ou prorrogação de contrato com empresa de prestação de serviços que venha contratar empregados que repitam essa situação. Também devem se abster de contratar, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que sejam parentes dos ocupantes de cargos já citados.
Fonte: MP - Fábia Assumpção MTB/372/AL
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