Quarta-feira, 20 de abril de 2011 - 20h33
Produtores das zonas rural e urbana saem da informalidade e podem participar até das compras públicas. Para isso, as prefeituras facilitam o processo de abertura de micro e pequenas empresas, visando o desenvolvimento local. O fomento econômico é possível através da implantação da Lei 123/2006, a “Lei Geral”. Em Rondônia, 31 dos 52 municípios já regulamentaram a Regra, segundo a Associação Rondoniense de Municípios – AROM.
De acordo com a assessora jurídica da AROM, Ivonete Caja, a Lei Geral, que foi elaborada pelo SEBRAE, possibilita o processo simplificado e específico de licitação para o município absorver a produção local. A advogada explica que, “as vantagens são inúmeras, tanto para o trabalhador, que passa a ter acesso a linhas de crédito e tratamento diferenciado e imposto reduzido, quanto para a administração municipal, que estimula a circulação de capital e consegue aumentar o volume de investimentos”.
A relevância da Lei Geral também é destacada pelo presidente da AROM, prefeito Laerte Gomes. O municipalista cita a merenda escolar como um dos principais produtos a serem adquiridos pelos municípios. “Sem serem vistos como pessoa jurídica, os produtores não podem fornecer. Com o dispositivo da Lei, as prefeituras podem licitar a compra direta do produtor e adquirir alimentos de qualidade para o lanche dos alunos”, disse.
Segundo Laerte, apenas 18 municípios ainda estão em fase de implantação. “A Lei propicia fomento à inovação, desburocratização, estímulo à economia, geração de emprego, renda e incremento de receita através da formalização dos empreendedores individuais”, enfatizou, lembrando que a associação, por meio do setor jurídico, oferece aos prefeitos o suporte necessário na confecção do Projeto que formaliza a adesão do município à Lei Geral.
Fonte: Willian Luiz / AROM
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