Sábado, 21 de abril de 2018 - 11h07
Multa aplicada pela Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) na Prefeitura de Cacoal em agosto de 2015, durante a gestão anterior, chega a R$ 350 mil e no dia 23 de março de 2018 foi protocolada para que a atual gestão arque com as despesas. O auto de infração nº 011522 foi aplicado em razão da queima de resíduos sólidos a céu aberto no lixão municipal de Cacoal, “vindo a causar poluição atmosférica, conforme relatório de vistoria e constatação”, como foi descrito em documento assinado pelo titular da Sedam, Vilson de Salles Machado.
Ainda conforme o documento, o descaso dos gestores ficou evidente, tanto que “a parte autuada não logrou produzir qualquer prova capaz de afastar a presunção de legalidade, legitimidade e veracidade de auto de infração, seja para demonstrar inexistência do fato, seja para comprovar que não praticou a conduta que lhe é imputada, seja para excluir, de qualquer forma, sua responsabilidade” [sic.].
Resultado desse comportamento é uma conta de R$ 350 mil que terá que ser paga pela atual administração, valor que corresponde à metade do que a Prefeitura gastou para que o lixão fosse retirado da entrada da cidade.
A multa aplicada pela Sedam deixa claro que há comprovação de materialidade, ou seja, provas de que foi queimado lixo a céu aberto, e que o valor aplicado é proporcional à gravidade da infração. “Verifico por meio de registro fotográfico que eram depositados inúmeros resíduos no local sem qualquer tratamento”[sic.].
O documento diz ainda que caso o pagamento não seja feito em 30 dias, a Procuradoria da Dívida Ativa será informada, o que tornará o município inadimplente junto ao Governo Estadual, ficando impedido de receber recursos para obras e investimentos.
Fonte: Ascom
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