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MPF/RO propõe ação de improbidade contra prefeito de Ouro Preto do Oeste


Prefeito é acusado de irregularidades na aplicação de verbas repassadas pela Funasa ao município.

O Ministério Público Federal em Ji-Paraná (RO) ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Ouro Preto do Oeste, Brás Resende, a empresa Real Norte Construtora Ltda, seus sócios e mais sete pessoas por fraude em processo licitatório. A ação, proposta pelos procuradores da República Rhayssa Castro Sanches Rodrigues e Bruno Araújo Soares Valente, teve como base um inquérito civil que apurou irregularidades na aplicação de verbas públicas federais repassadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), por meio do convênio 561/2003, ao município de Ouro Preto do Oeste.

O convênio, que previa o repasse de recursos federais no montante de R$ 257.340,57 para a construção de cem módulos sanitários em residências de pessoas carentes no bairro Aeroporto,  foi celebrado em 2003 com execução inicial pela empresa Comércio Construção Construcéu Ltda, que cumpriu apenas parte do contrato. De acordo com o relatório de visita técnica da Funasa, apenas 39 dos módulos sanitários inicialmente previstos haviam sido construídos. Para a complementação dos módulos, foi iniciado novo processo licitatório, prevendo o valor de R$ 127.084,20, que corresponderia o valor de 60 módulos mais a placa da obra. O novo certame foi vencido pela RealNorte Construtora, que adjudicou o objeto pelo valor de R$ 147.904,66, com o prazo de 120 dias de entrega. 

Na análise do processo licitatório 3248/2005 foram detectadas diversas fraudes: incoerências  na relação de beneficiários entregue à prefeitura, divergências nas assinaturas, violação aos princípios da moralidade e da legalidade e desobediência a preceitos estabelecidos pela Lei de Improbidade Administrativa, gerando danos morais à administração e ao patrimônio público.

Mesmo após várias prorrogações e expiração do prazo do último termo aditivo, a obra não foi concluída, sendo entregue sem condições de uso e em divergência com o projeto licitado. A prefeitura, mesmo ciente das  irregularidades e do inadimplemento contratual,  não aplicou nenhuma das penalidades legais previstas no contrato. 

Para o MPF, o prefeito permitiu o enriquecimento ilícito e violou os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência, ensejando, também perda patrimonial da União. Os procuradores da República pedem o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente  pelo prazo de três anos.


Fonte: ascom@prro.mpf.gov.br

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