Quinta-feira, 18 de outubro de 2018 - 11h10
O Ministério Público de Rondônia emitiu notificação recomendatória ao Prefeito de Ariquemes, ao Secretário de Saúde e ao Procurador-Geral do Município para que procedam a imediata regularização da prestação de serviços de exames e procedimentos na área de diagnose por imagem (raio-x) do Hospital Municipal de Ariquemes, efetivando a rescisão contratual da terceirização da mão de obra dos técnicos em radiologia, firmada com empresa privada.
No documento, o Ministério Público também orientou que os representantes do Município nomeiem os candidatos aprovados no concurso nº 01/2016 do Município de Ariquemes, para o cargo de técnico em radiologia, sendo obedecida a devida ordem de colocação, em número necessário ao bom e regular atendimento do serviço público e, ainda, que se abstenham de terceirizar as atividade essenciais que constituem área de competência legal intrínseca do órgão da entidade pública, a exemplo da saúde.
A recomendação foi expedida pela pela Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, que explicou que a terceirização da mão de obra dos serviços de exames e procedimento na área de diagnose por imagem, implementada há 14 anos, no município de Ariquemes, é fraudulenta. Isso porque os serviços são todos prestados na própria unidade de saúde pública, o Hospital Regional de Ariquemes, com utilização de móveis, equipamentos e materiais de trabalho adquiridos pelo próprio Município, não havendo nenhuma ampliação ou melhoramento na prestação do serviço público essencial, apenas a substituição do prestador de serviço.
Ainda a esse respeito, a Integrante do MP destacou que contratações temporárias no âmbito da administração pública são exceções e, portanto, devem atender aos rígidos critérios constitucionais e legais, sob pena de se transformar em meio oficial de burla à regra geral – o concurso público.
Outro ponto destacado pela Promotora foi a autuação e a multa aplicada ao Município de Ariquemes, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, justamente em razão da terceirização da mão de obra dos serviços de radiologia da unidade hospitalar. Segundo o órgão, nos moldes como é realizada, a terceirização se configura como falsa, com contratação de pessoal pelo poder público sem obediência às normas constitucionais e legais existentes, mascarando uma relação de emprego.
No auto de infração, a equipe do Ministério do Trabalho também apontou a ocorrência de fraude trabalhista, conhecida como pejotização, prática que visa ao esvaziamento de direitos trabalhistas constitucionalmente assegurados aos trabalhadores.
Ao final da recomendação, o Ministério Público afirmou ter fixado prazo de 30 dias para que as autoridades informem sobre o cumprimento das medidas sugeridas e observou que poderá, eventualmente, adotar as medidas judiciais cabíveis para ver observados os termos da recomendação.
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