Segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 - 17h32
O Ministério Público de Rondônia recomendou ao Município de Vilhena que providencie, imediatamente, custeio de gastos necessários para o traslado e sepultamento de indigentes ou de pessoas desprovidas de recursos naquela cidade, que estejam em situação de emergência.
Na recomendação, o Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen informa que a medida observa ditames legais (Lei nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 2.381/2008) e considera haver verba do Município para atendimento de tal finalidade. Também lembra que um dos objetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) é o de promover a dignidade humana, auxiliando os vulneráveis sociais.
No documento, o MP orienta que o Município providencie, no prazo de 30 dias, elaboração de plano para custeio dos gastos necessários para o traslado e sepultamento de indigentes ou de pessoas desprovidas de recursos na cidade, orientando servidores do Poder Público Municipal de Vilhena, notadamente da Assistência Social do Hospital Regional de Vilhena, a fim de encaminhar os interessados para avaliação pelo setor competente da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Entre outras medidas, o Município deverá, ainda, no prazo de 30 dias, providenciar instauração de processo licitatório para contratação de empresa especializada no fornecimento de urnas e serviços funerários de sepultamento de indigentes ou de pessoas desprovidas de recursos, nos termos da Lei Municipal nº 2.381/2008, haja vista que o Município dispõe de verba para essa finalidade (inclusive a que estava sendo utilizada para procedimento licitatório e contrato administrativo nº 140/2017) e que irregularidades em licitações (que podem causar ato de improbidade) não impedem que o Município atenda situações emergenciais de seus cidadãos e/ou regularize procedimento licitatório, que, de qualquer forma, deverá observar os ditames legais.
Ao final da recomendação, o Ministério Público alerta que a não observância das orientações, nos prazos estabelecidos, ensejará o ajuizamento de ação civil pública.
Fonte: Ascom MP-RO
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