Terça-feira, 6 de maio de 2008 - 12h11
MPRO OBTÉM LIMINAR TORNANDO INDISPONÍVEIS BENS DE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE VALE DO PARAÍSO
O Ministério Público de Rondônia obteve liminar na Justiça, por meio de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Ouro Preto do Oeste, determinando que seja paralisado de imediato qualquer obra ou serviço que esteja sendo realizado em imóveis adquiridos pela Prefeitura de Vale do Paraíso, em virtude de irregularidades praticadas em processos administrativos destinados à serviços e aquisição de terras circunvizinhas à área do município.
A liminar foi concedida pelo Juiz da 1ª Vara Cível, José Antônio Barretto, que decretou também a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, inclusive em relação às eventuais contas bancários, saldos em conta correntes e cadernetas, salvo se proveniente de salários, dos réus na ação: o prefeito de Vale do Paraíso, Luiz Carlos Sorroche; dos secretários municipais de Planejamento, Elisângela Nunes Mafra; da Administração, Antônio Vieira de Amorim e da Fazenda, Wagner Barbosa de Oliveira; do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sílvia de Almeida Nogueira; corretor de imóveis da Fort Plast Construtora e Telecomunicações, Eduardo Custódio Diniz; o Procurador- Geral do Município, José D´Assunção dos Santos.
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar foi ajuizada pelos Promotores Aluildo de Oliveira Leite e Júlio César Souza Tarrafa a partir de representação feitas pelos vereadores Eli Vaz, José Vieira Bezerra e Ozéias Gonçalves Leal, que denunciaram várias irregularidades que estariam sendo praticadas pela administração municipal de Vale do Paraíso. Também restou constatado que houve dispensa indevida e direcionamento da licitação, além de superfaturamento de preços, em favor da empresa Fort Plast Construção Telecomunicação Ltda, contratada para fazer avaliação de imóvel rural e aquisição de 26,62 hectares (11 alqueires) de terras circunvizinhas a área do município de Vale do Paraíso.
Fonte: MPRO / Fábia Assumpção MTE/372/AL
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