Sábado, 20 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

MP obtém liminar, suspendendo leis que concederam reajuste a prefeito, vereadores e secretários de Rolim de Moura



O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Poder Judiciário decisão liminar que determina ao Município de Rolim de Moura e à Câmara de Vereadores que suspendam os efeitos das Leis Complementares Municipais nº 224 e nº 225, ambas de 9 de novembro de 2016. As normas alteraram o valor dos subsídios do prefeito, secretários e vereadores daquele Município, com efeito retroativo ao mês de janeiro de 2016.

A medida liminar foi concedida em ação cautelar proposta pelo Promotor de Justiça João Cláudio de Barros, que apontou uma série de irregularidades na aprovação  dos dispositivos.

Conforme argumentou o Ministério Público na ação, as Leis Complementares nº 224 e nº 225/2016 apesar de tratarem em seu conteúdo, supostamente, de uma reposição de perdas inflacionárias dos subsídios dos agentes públicos municipais, no período de janeiro a dezembro de 2015, configuram,  na verdade, aumento de subsídio.

Dentre os diversos pontos questionados pelo MP está o fato de que a Lei Complementar 225/2016, que versa sobre a suposta reposição de perdas inflacionárias dos vereadores, estabelece que o valor do subsídio do presidente da Câmara será de R$ 12.781,00. Ocorre que a Lei Municipal  nº 2.332, que fixa o subsídio dos vereadores para a legislatura 2013-2016, em nenhum momento estabeleceu valor diferenciado àquele subsídio.

De acordo com o MP, há forte indício de que o subsídio em questão, ao ser tratado de forma diferenciada e em instrumento legislativo diverso, violou a legislação que rege a matéria.

Outra questão levantada consiste na desigualdade do suposto reajuste concedido, já que, para os servidores públicos municipais, o tratamento foi diverso daquele empregado aos agente políticos, violando, assim, as leis municipais nº 2.332 e 2.333, ambas de 2012.

Decisão

Ao proferir decisão em favor do Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura destacou as dificuldades financeiras do Município de Rolim de Moura, mencionando que Legislativo e Executivo locais travam, no Judiciário, embate relacionado a repasses de duodécimos à Câmara de Vereadores. Mesmo assim, criam novas despesas, inclusive retroativas.

Portanto, o Juízo da  2ª Vara Cível de Rolim de Moura suspendeu, em caráter liminar, os efeitos das Leis Municipais Complementares nº 224 e 225/2016.

Gente de OpiniãoSábado, 20 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Novo espaço fortalece a parceria entre Sebrae e CDL e aproxima soluções, capacitações e orientação dos pequenos negócios da região

Novo espaço fortalece a parceria entre Sebrae e CDL e aproxima soluções, capacitações e orientação dos pequenos negócios da região

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cacoal inaugurou, no dia 9 de dezembro, a Sala Parceiro Sebrae, um novo ponto de atendimento voltado ao for

Natal do Parque da Cidade já recebeu quase meio milhão de visitantes

Natal do Parque da Cidade já recebeu quase meio milhão de visitantes

Com os portões abertos desde o último dia 21 de novembro, o Natal de Luz do Parque da Cidade já recebeu quase meio milhão de visitantes. O número expr

Crianças do Cosme e Damião vivem momento de acolhimento no Parque da Cidade

Crianças do Cosme e Damião vivem momento de acolhimento no Parque da Cidade

A biomédica Josiele Costa carrega no olhar a mistura de força e esperança que acompanha sua rotina nos últimos anos. Mãe de Miguel Samuel, de 3 anos,

Ponto facultativo é decretado a partir do meio-dia desta quarta-feira (17)

Ponto facultativo é decretado a partir do meio-dia desta quarta-feira (17)

Em Porto Velho será ponto facultativo para os servidores municipais a partir das 12h desta quarta-feira (17), em razão da final do Mundial de Clubes,

Gente de Opinião Sábado, 20 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)