Quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

MP obtém liminar para afastamento de secretário de Administração de Vale do Anari


 
O Ministério Público de Rondônia obteve, junto ao Judiciário, decisão liminar, determinando o afastamento de servidor nomeado ao cargo de Secretário de Administração e Fazenda do Município de Vale do Anari. A nomeação contraria a Lei Municipal 776/2015 (Ficha Limpa), que proíbe a contratação de servidor condenado em ação transitada em julgado.

A ação foi concedida em Ação Civil Pública de Obrigação de fazer, proposta pela Promotora de Justiça de Machadinho do Oeste, Marlúcia Chianca de Morais, em face do Município de Vale do Anari e de seu Gestor.

Conforme é relatado na ação, o Ministério Público expediu recomendação ao Gestor do Município para que, em atenção ao previsto na Lei municipal, procedesse a imediata exoneração do servidor condenado por Ato de Improbidade Administrativa com sentença definitiva. No entanto, em resposta, o Prefeito e sua equipe optaram por não considerar os termos da recomendação, o que ensejou a propositura da ação.

O Juízo acolheu parcialmente a liminar, deferindo o imediato afastamento do servidor do cargo, com reflexo direto na remuneração, a contar da data da decisão. Determinou ainda ao Município de Vale do Anari e ao seu Gestor, que se abstenham de nomear o referido servidor, para qualquer outro cargo em comissão ou função gratificada naquela municipalidade, até o deslinde da presente Ação Civil Pública, fixando multa no valor correspondente de R$ 1.000,00, por dia de atraso, em caso de descumprimento da ordem, sem prejuízo de majoração caso se mostre necessário.

O Juízo pontuou, também, que a Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, é considerada uma das maiores conquistas do povo brasileiro e, de início, pareceu abraçada pelos Poderes Públicos, notadamente diante da edição de leis estaduais e municipais em simetria com os regramentos da Constituição da República e da LC 135/2010. Essa conduta ética e moral, porém, deve ser contínua e imparcial, sob pena de tornar o texto legal inócuo e conduzir os agentes públicos para o campo da irresponsabilidade e da improbidade.

Fonte: Ascom MP-RO

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 17 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Ponto facultativo é decretado a partir do meio-dia desta quarta-feira (17)

Ponto facultativo é decretado a partir do meio-dia desta quarta-feira (17)

Em Porto Velho será ponto facultativo para os servidores municipais a partir das 12h desta quarta-feira (17), em razão da final do Mundial de Clubes,

Semusa garante acesso a medicamentos e fortalece cuidado com a população em Porto Velho

Semusa garante acesso a medicamentos e fortalece cuidado com a população em Porto Velho

Para quem depende do Sistema Único de Saúde (SUS), ter acesso ao medicamento no momento certo faz toda a diferença no tratamento e na qualidade de vid

Incra Rondônia realiza entrega de títulos e firma parceria com a Prefeitura de Porto Velho

Incra Rondônia realiza entrega de títulos e firma parceria com a Prefeitura de Porto Velho

O Incra em Rondônia realizou, nesta segunda-feira (15), uma solenidade que marcou importantes avanços para o desenvolvimento rural, a cidadania e o

Evento encerra semestre esportivo na Vila Olímpica em Porto Velho

Evento encerra semestre esportivo na Vila Olímpica em Porto Velho

O sábado foi de intensa movimentação na Vila Olímpica Chiquilito Erse. Pela manhã, o espaço recebeu o PVH em Ação, com milhares de atendimentos oferta

Gente de Opinião Quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)