Quinta-feira, 30 de abril de 2015 - 05h17
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Infância, obteve junto ao Judiciário a condenação do Município de Porto Velho para que mantenha o serviço de transporte escolar no Distrito de Rio Pardo, a fim de enviar, diariamente, ônibus escolar à localidade, com o propósito de levar os alunos residentes nessas zonas rurais às escolas. O Município deverá, ainda, fornecer as vagas necessárias a estudantes residentes naquela localidade.
A decisão foi concedida em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Marcelo Lima de Oliveira, que argumentou que o transporte escolar e o atendimento educacional não estavam contemplando crianças residentes na localidade de Rio Pardo e adjacências.
Conforme o MP, denúncias do Conselho Tutelar de Porto Velho relatam a existência, à época, de mais de 30 crianças fora da escola naquela localidade. Além disso, outros estudantes estariam sendo obrigados a morar longe dos pais, na casa de parentes, para poder frequentar as aulas.
O MP ressalta que com a regularização fundiária do espaço ocupado pelas famílias na região do Distrito de Rio Pardo, foi prometido todo o apoio necessário àquela comunidade. Porém, o que se verifica na verdade é uma grande omissão por parte do Poder Público na prestação dos serviços de prioridade absoluta.
Liminar
A condenação, que impõe uma série de obrigações ao Município de Porto Velho, ratifica medida liminar anteriormente concedida, que determinava ao Município de Porto Velho a inclusão de uma relação de crianças no sistema de ensino público.
Fonte: Ascom MPRO
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