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MP obtém condenação do Município de Parecis em fazer a destinação adequada do lixo


 

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, obteve junto ao Poder Judiciário a condenação do Município de Parecis para promover a destinação adequada do lixo da cidade, devendo atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos, além de outras normais ambientais.

A decisão é resultado de ação civil pública, proposta pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, e teve origem em procedimento instaurado em 2012, com a finalidade de diagnosticar a atual realidade da destinação e tratamento de resíduos sólidos urbanos de Parecis, visando identificar possíveis irregularidades e promover a adoção das medidas cabíveis.

O Ministério Público apurou que o Município mantém em seu território um depósito irregular de resíduos sólidos, comumente denominado lixão.

Conforme o relatório de diligências do MP, apesar da obrigação de destinar adequadamente os resíduos, o o Município tem negligenciado todas as normas aplicáveis à questão, causando danos ambientais e infingindo risco à saúde pública. Não bastasse o depósito irregular de lixo a céu aberto, incluídos todos os riscos de contaminação do solo e dos lençóis freáticos, além da proliferação de pragas (ratos, baratas e mosquitos causadores de doenças), há ainda no local a queima dos resíduos, em flagrante poluição atmosférica.

Na ação, o Ministério Público destacou ter a buscado tratativas junto à Administração Municipal, concedendo prazos para a adequação da situação diagnosticada, não tendo obtido êxito, razão pela qual decidiu judicializar a questão.

Sentença

Em sentença proferida no último dia 12, o Judiciário estabeleceu que, entre outras medidas, Município deverá implantar a coleta seletiva, ou pós seleção, devendo garantir a correta gestão de bens recicláveis e reutilizáveis.

A decisão prevê ainda, que, caso opte por destinar resíduos sólidos urbanos ao aterro sanitário localizado em outro município, pela obtenção de licença ambiental para todos os aspectos da operação, consistentes no processo de classificação, transbordo ou transporte, devendo cumprir todas as normas técnicas de regência.

O Município deverá, ainda, implantar o plano municipal de gestão integrada de resíduos, devendo exercer de forma adequada o poder de polícia em relação às obrigações assumidas pelo Município. Uma das providências é promover a recuperação de área degradada e compensação ambiental, conforme PRAD a ser aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam).

O Juízo também aplicou multa pelo não cumprimento de parte de decisão liminar, que havia sido concedida na ação civil pública.


Fonte: Ascom MP/RO

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