Sábado, 27 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

MP move ação contra ex-prefeito por desfalque no Fundeb



O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Cujubim, Ernan Santana Amorim, e mais três pessoas ligadas à Administração daquele Município, pelo desfalque no valor de R$ 502 mil das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), relativo ao exercício de 2012, entre outras irregularidades. Na ação, o MP requer medida liminar para decretar a indisponibilidade de bens do grupo.

A ação foi proposta pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques, contra o ex-prefeito, o contador do Município, João Siqueira, além de Nelci Almeida de Assunção e Sonia Aparecida Alexandre, à época, Secretária Municipal de Educação e Controladora-Geral do Município, respectivamente, após o recebimento de denúncias acerca de irregularidades no uso do recurso.

Conforme é relatado na ação, o então prefeito Ernan Amorim encerrou o ano de 2012 com um saldo financeiro a menor do que deveria apresentar nas prestações de contas do Fundeb. Ao final do ano, deveria existir nas contas bancárias movimentadoras do fundo um saldo de R$ 525 mil. Porém, o dinheiro desapareceu. Durante as investigações, MP e Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) conseguiram rastrear transações no montante de apenas R$ 22 mil. A diferença a menor no valor de R$ 502 mil não foi encontrada nas documentações.

Notificados a apresentar defesas, os requeridos apresentaram justificativas inconsistentes para as infrações apontadas pelo Ministério Público. Para o MP, não há identificação objetiva de processos/documentos ou de lançamentos contábeis que comprovem a utilização do valor indicado como menor do saldo financeiro, nos termos previstos em lei.

De acordo com a Promotora, o grupo cometeu outras infrações no uso de recursos do Fundeb, utilizando o fundo para o pagamento de despesas não previstas pela Lei 11.494/07.

Na ação, o MP requer, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens de todos os requeridos e, ao final, a condenação do grupo nas penas do artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, pela prática de improbidade administrativa. Alternativamente, requer que seja julgado procedente o pedido para condenar os requeridos nas penas do artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.

Fonte: Ascom MPRO

Gente de OpiniãoSábado, 27 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Prefeitura de Porto Velho inicia recuperação de mais de 280 maquinários parados há anos

Prefeitura de Porto Velho inicia recuperação de mais de 280 maquinários parados há anos

Mais de 280 veículos e máquinas da Prefeitura de Porto Velho, que permaneceram parados por mais de dois anos, estão sendo recuperados pela atual ges

Porto Velho segue exemplo de outras capitais e decreta ponto facultativo para jogo da Seleção

Porto Velho segue exemplo de outras capitais e decreta ponto facultativo para jogo da Seleção

A Prefeitura de Porto Velho decretou ponto facultativo na próxima segunda-feira (29), em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta

LDO de Léo Moraes é aprovada e garante concursos e aumento da receita

LDO de Léo Moraes é aprovada e garante concursos e aumento da receita

A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou, durante sessão realizada nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei nº 21/2026, de autoria do prefeito Léo

Imóvel com estrutura comprometida é demolido após avaliação técnica da Defesa Civil de Porto Velho

Imóvel com estrutura comprometida é demolido após avaliação técnica da Defesa Civil de Porto Velho

Uma estrutura que há anos preocupava moradores, comerciantes e visitantes da região central de Porto Velho começou a ser removida nesta semana. A de

Gente de Opinião Sábado, 27 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)