Quinta-feira, 25 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

MP move ação contra ex-gestores de Ariquemes


 

Gente de Opinião


O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou, no dia 18/12/2013, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra José Márcio Londe Raposo, Marcelo dos Santos, Nilton Edgard Mattos Marena (respectivamente Ex-Prefeito, Ex-Secretário de Planejamento e Ex-Procurador-Geral do Município), Selma Cristina Almeida Gerolim (Ex-Superintendente da SANEARI), Carolina Lutz (Ex-Assessora de Planejamento da Saneari), e Equipav S/A Pavimentação, Engenharia e Comércio.

A Ação foi proposta pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques e foi distribuída à 1 ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, autuada sob o 0016962-55.2013.8.22.0002, objetivando a condenação dos requeridos pela prática de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 11 da Lei de Improbidade Administrativa, com as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.

A questão posta à análise judicial é um desdobramento de atuação anterior da Promotoria de Ariquemes, em que foi obtida a anulação do contrato firmado entre o Município de Ariquemes e a requerida Equipav, tendo em vista ter sido entabulado, ilegalmente, por dispensa de licitação, tendo por finalidade a operação do serviço municipal de água, pelo prazo de seis meses (Ação Civil Pública nº 0007467-55.2011.822.0002 - 4ª Vara Cível).

Em razão de ter sido obtida declaração judicial da nulidade da contratação da requerida Equipav, bem como ter o Município, nesse ínterim, publicado Edital de Licitação para a contratação de empresa privada, sob o regime de concessão, para operar o sistema de água e esgoto local (edital nº 002/CPS/11), foi instaurado inquérito civil público para apurar eventuais ilegalidades naquele certame. Além disso, buscou-se colher elementos de convicção quanto à existência de conduta dolosa, portanto, ímproba, praticada pelos agentes públicos ora requeridos durante a ilegal dispensa de licitação que redundou na contratação da pessoa jurídica Equipav.

A análise das condutas praticadas pelos agentes públicos requeridos evidencia que houve dolo na dispensa indevida de licitação praticada em benefício da Equipav e, que se não houvesse atuação preventiva do Ministério Público, o dano ao erário teria se consolidado. Impediu-se uma despesa indevida no importe de R$ 2.396.700,00 (dois milhões, trezentos e noventa e seis mil e setecentos reais).

O processo aguarda notificação dos requeridos para oferecimento de defesa preliminar e seu andamento pode ser consultado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Rondônia.


Fonte: Ascom MP-RO

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 25 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Regularização fundiária nos distritos de Porto Velho marca trabalho desenvolvido pela Semur

Regularização fundiária nos distritos de Porto Velho marca trabalho desenvolvido pela Semur

A segurança jurídica, a valorização imobiliária e o estímulo ao desenvolvimento econômico são apenas algumas das vantagens obtidas pela população com

Semtran ajusta horários de linhas de ônibus para melhor atender aos usuários

Semtran ajusta horários de linhas de ônibus para melhor atender aos usuários

Com o objetivo de aprimorar e ampliar o atendimento no serviço de transporte coletivo de Porto Velho, a Prefeitura da capital, através da Secretaria

Prefeitura destaca surgimento de novos condomínios e loteamentos em Porto Velho

Prefeitura destaca surgimento de novos condomínios e loteamentos em Porto Velho

A criação de novas áreas de expansão urbana em Porto Velho, nos últimos dez anos, inseridas no Plano Diretor, que é a constituição urbanística da cida

Gente de Opinião Quinta-feira, 25 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)