Sexta-feira, 27 de junho de 2014 - 00h15
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná com atribuições na área da Saúde, ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Estado providencie o pagamento de débito junto ao Hospital Cândido Rondon, naquele município, antes da zero hora do dia 2 de julho de 2014, para que não ocorra a suspensão da prestação de seis leitos de UTI para pacientes do SUS na unidade hospitalar.
A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Conceição Forte Baena, diante da informação recebida, por escrito, de que a prestação de serviços dos seis leitos na UTI do Hospital Cândido Rondon, para atendimento de pacientes do SUS, seria suspensa a partir do dia 2 de julho, pela falta de pagamento por parte do Estado.
De acordo com a Promotoria, o Governo do Estado foi cientificado pelo hospital de que precisava pagar o débito existente há oito anos, sob pena de rescisão do termo de acordo. Há ainda outra ação civil pública contra o Estado de Rondônia para que sejam disponibilizados 14 leitos de UTI/SU para a Regional de Saúde de Ji-Paraná para atendimento às emergências e urgências com risco de morte e/ou dano irreparável à saúde, para a qual já ha sentença nos autos e encontra-se em grau de Recurso Extraordinário. O problema vem sendo solucionado, em parte, por meio de pedidos de cumprimento de sentença.
Entre os pedidos feitos pelo Ministério Público à Justiça, por meio da ação, está a aplicação de multa diária e pessoal ao gestor público, bem como o sequestro dos valores necessários para o pagamento de leitos de UTI/SUS em caso de inadimplemento futuro da obrigação.
Fonte: Ascom MPRO
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