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MP impetra MS para garantir transporte escolar em Machadinho do Oeste



O Ministério Público de Rondônia, por meio da Curadoria da Infância e da Juventude da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra o prefeito e o secretário municipal de Educação daquele município para que seja garantido o transporte escolar aos alunos matriculados nos ensinos fundamental e médio da escola Onofre Dias Lopes, situada na RO 133.

Conforme reclamações oriundas de alguns dos pais, as crianças e adolescentes estão impossibilitadas de frequentar as aulas, devido ao fato de o município não estar ofertando o transporte escolar. Em determinadas épocas do ano, muitos alunos ficam sem qualquer possibilidade de transporte, sendo obrigados a se deslocar a pé, até a escola, percorrendo uma distância de mais de seis quilômetros. Como se trata de ensino fundamental, esse fato vem ocorrendo com crianças entre seis e nove anos, colocando-as em iminente risco.

O prefeito e o secretário municipal de Educação alegam, extraoficialmente, e no âmbito de procedimentos administrativos instaurados pela Promotoria de Justiça de Machadinho, dificuldades financeiras e operacionais para dar continuidade ao serviço de transporte. Há inclusive, tratativas na Promotoria no sentido de formalizar Termo de Ajustamento de conduta envolvendo a questão do transporte.

No entanto, como a situação se reveste de caráter de urgência, a Promotoria decidiu impetrar o mandado de segurança, no qual pede que seja concedida liminar para que as autoridades municipais determinem, em definitivo, o oferecimento de transporte escolar aos alunos de forma regular, a fim de que estes possam frequentar as aulas na Escola Onofre Dias Lopes. Ao final, que seja o mandado julgado procedente, concedendo a segurança em definitivo para o fim de restabelecer o efetivo e regular transporte escolar a todos os alunos do município. Pelo descumprimento dos itens constantes do mandado, seja fixada multa de R$ 5 mil, aplicando-se em dobro em caso de reincidência.

Fábia Assumpção MTE/372/AL - MPRO

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