Sexta-feira, 28 de maio de 2010 - 17h05
O Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, Curador do Consumidor de Colorado do Oeste, em razão de reclamações feitas por alguns consumidores acerca de cortes no fornecimento por inadimplência, referentes aos serviços de água e energia elétrica, expediu recomendação à CAERD e CERON, a fim de que respeitem as disposições da Lei nº 8987/95 (art. 6º, § 3º) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Foi esclarecido a essas empresas que embora a legislação permita a suspensão do serviço em caso de não-pagamento, o corte só poderá ser feito se houver prévia notificação ao consumidor. Assim, foi recomendado a CAERD e CERON que, antes de efetuar o corte, notifique o usuário por escrito, informando-lhe da existência do débito e do valor deste, bem como que lhe seja concedido prazo para quitar a dívida.
Foi ainda esclarecido que não pode haver corte do serviço em razão de “débito antigo já consolidado” (quando o usuário vem pagando regularmente os meses mais recentes mas há débito anterior que ficou pendente), nesses casos, deve a empresa continuar fornecendo o serviço e cobrar a dívida judicialmente. Por fim, as empresas foram ainda orientadas de que o corte por inadimplência não é cabível se o usuário tratar-se de “órgão público que presta serviço essencial” (ex: hospital, posto de saúde, creche, escola etc.), devendo o débito, também neste caso, ser cobrado judicialmente. Ao final, o Promotor de Justiça adverte as empresas de que o desrespeito aos termos da recomendação expedida ensejará a adoção das medidas legais cabíveis, notadamente o ajuizamento de Ação Coletiva, com condenação por dano moral coletivo, bem como aplicação de multa para cada caso em que o consumidor comprovar que o serviço de água ou luz foi cortado indevidamente.
Fonte: Ascom MPRO
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