Terça-feira, 10 de julho de 2007 - 17h23
A Juíza Silvana Maria de Freitas acatou Ação de Execução por Quantia Certa, com pedido de antecipação de tutela, ingressada pelo Promotor de Justiça Shalimar Christian Priester, e determinou o pagamento de uma multa de R$ 39.999,00 contra o Prefeito de Guajará-Mirim, José Mário de Melo, por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público com a finalidade de inibir a prática de nepotismo no Poder Executivo Municipal.
A Juíza determinou ainda que o prefeito exonere, num prazo de cinco dias, seu sogro Nagib Jorge Badra, ocupante do cargo de Secretário Municipal da Fazenda, e do sobrinho Rodrigo de Melo Nogueira, que exerce o cargo de Secretário Municipal de Educação.
A Ação de Execução foi impetrada pelo Promotor da Comarca de Guajará Mirim em virtude de o prefeito José Mário de Melo ter descumprido o Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 20 de dezembro de 2006. O termo estabelecia até o dia 10 de janeiro de 2007 a exoneração de todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão ou de função gratificada que fossem cônjuges ou companheiros, ou que detivessem relação de parentesco consangüíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefes de Gabinete, Procurador-Geral do Município, a exceção dos casos em que a pessoa nomeada fosse ocupante de cargo efetivo do município.
“Ocorre que passados mais de cinco meses da data avençada para o cumprimento da obrigação de fazer, os secretários da Fazenda e Educação permanecem no cargo, não havendo outro meio hábil para assegurar a execução do Termo de Ajuste que não a presente ação executiva, tanto para ver satisfeita a obrigação de fazer quanto para a execução da multa estipulada”, diz o Promotor na petição encaminhada ao Juízo.
Autoria:Fábia Assumpção MTB/372/AL
Fonte: Ascom MPRO
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