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MP ajuiza ação para retirada de nomes 'Donadon' das fachadas de prédios públicos


 
O Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, da Comarca de Vilhena, ajuizou Ação Civil Pública Declaratória de Ato de Improbidade Administrativa, com pedido de liminar, para que a Justiça determine a imediata retirada das fachadas dos prédios públicos, do município de Vilhena, a denominação de membros da família Donadon, impondo-se multa diária de R$ 1 mil para caso de descumprimento. A ação tem como réus o ex-prefeito do município, Melkisedeque Donadon e o atual, Marlon Donadon.

De acordo com investigação do Ministério Público,  as homenagens a membros da família Donadon    que dão nomes a prédios públicos, em especial escolas,  se deu pela primeira vez em 1998, quando o então prefeito do município, Melkisedeque Donadon, alterou o nome de uma escola municipal para “Maria Paulina Donadon”.  A prática continuou na atual administração, que no dia 22 de março deste ano, atribuiu a mais um prédio público, outra escola municipal, com o nome e “Mariano Donadon”, pai do prefeito Marlon Donadon. 

O Promotor observa que as denominações das escolas foram realizadas por decreto, das quais algumas foram referendadas pela Câmara Legislativa. No entanto, conforme o artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Vilhena “cabe à Câmara, com sanção do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do município” entre elas “criar, alterar ou autorizar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos”.

Na Ação é pedido também a condenação dos réus, de acordo com o artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.249/92,  com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; ao pagamento de  multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Fonte: Ascom MPRO - Fábia Assumpção MTE/372/AL

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