Sábado, 19 de dezembro de 2009 - 14h36
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e por dano moral coletivo, com pedido de liminar de indisponibilidade de bens, em razão de diversas irregularidades praticadas por agentes públicos, pessoas físicas e jurídicas, na "aquisição de materiais de construção para ampliação da Escola de Ensino Fundamental Pequeno Príncipe", no município de Cujubim.
Diante das contundentes provas de irregularidades, o Ministério Público pede, em caráter liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens de todos os réus da ação, até o valor, por réu, de R$ 136 mil, visando assegurar a reparação do dano ao patrimônio municipal e a cobrança de multa civil prevista no artigo 12 da Lei nº 8.429/92.
Uma das inovações da ação foi o pedido de condenação de todos os envolvidos, ao final do devido processo legal, à reparação do dano moral sofrido pelos alunos vitimados pela não conclusão das obras de ampliação. A pena pecuniária, em caso de condenação, pode chegar à proporção de meio salário-mínimo por aluno matriculado àquela época, devendo o valor ser revertido a título de Fundo de Reserva da Escola Municipal Pequeno Príncipe de Cujubim, que deverá ser depositado em conta específica para ser gerida pela respectiva Associação de Pais e Professores (APP).
Entre os réus da ação estão o ex-prefeito do município, Oldemar Antônio Fortes, e Maria Ediméia de Andrade, que foram os responsáveis pela deflagração do processo de licitação com irregularidades consideradas insanáveis. De acordo com os Promotores de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales e Nelson Liu Pitanga, o próprio objeto da licitação foi indevido, pois se tratava claramente de obra de ampliação de escola, enquanto o processo administrativo visou apenas a aquisição de materiais de construção.
Entre as irregularidades encontradas na obra estão a inexecução do contrato, superfaturamento, não-conclusão da obra e dano moral coletivo imposto aos alunos. Participaram da licitação as empresas Renascer Materiais para Construção Ltda., 11 de Julho Materiais de Construção e Distribuidora de Materiais para Construção Avenida Ltda., todas ligadas ao empresário Helder Pereira Bezerra, também réu na ação.
Fonte: MPRO / Fábia Assumpção MTE/372/AL
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