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MP: Ação contra prefeito e vereador em Cujubim


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Cujubim, Ernan Santana Amorim, o vereador Gilvan Soares Barata e servidores municipais por diversas irregularidades no processo seletivo simplificado realizado em 2012 para contratação de servidores temporários em Cujubim.

A primeira violação constatada pelo Ministério Público foi a opção dos denunciados pela forma de “contratação temporária”, desvirtuando a natureza do instituto para a ocupação de cargos cuja necessidade nos quadros da administração é contínua, sob a alegação de que o concurso público promovido pelo município estaria suspenso por decisão judicial. No entanto, a liminar obtida pelo MP, por meio de ação civil pública, pleiteou apenas a anulação do contrato com o Instituto de Pesquisa de Rondônia (IPRO), contratado com dispensa de licitação, não havendo impedimento para que o gestor municipal realizasse uma licitação para contratação de outra empresa para realização do concurso.

O MP também apurou diversas irregularidades no processo seletivo para contratação temporária de servidores, a exemplo de omissões e inconsistências no edital; falsificação do conteúdo de documentos para forjar a legalidade do processo 1-3-/2012; alteração no edital faltando apenas quatro dias para a prova escrita; ausência de fiscalização na aplicação das provas e descumprimento da rede de segurança que vedava a posse de celulares; provas com questões plagiadas de outras organizadoras de concurso e realização de simulado com uma das provas plagiadas, entre outras irregularidades.

Além disso, o MP constatou que alguns dos candidatos aprovados possuem vínculo de parentesco com agentes públicos do município de Cujubim e houve contratação indevida de candidatos aprovados que já haviam mantido contratação temporária com o município.

A Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo pede que ação seja julgada procedente, reconhecendo-se a prática de ato de improbidade de todos os denunciados, condenando-os a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos;pagamento de multa civil no valor de cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios pelo prazo de três anos.

Fonte: Ascom MPRO

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