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Mais um não assume mandato por ter dado combustível em troca de votos


 
Reginaldo Vieira, candidato eleito nas eleições municipais de 2008, é quem ficou impedido de assumir o cargo de vereador no município de Pimenta Bueno. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia confirmou nesta quinta-feira (26) a decisão do Juízo da 9ª Zona Eleitoral, que julgou procedente uma representação eleitoral contra Reginaldo, cassando-lhe o registro de candidatura e aplicando-lhe multa no valor de 1.000 (um mil) UFIR, com fundamento no artigo 41-A, da Lei n. 9.504/97 (captação ilícita de sufrágio).

Narra a representação eleitoral do Ministério Pùblico que, no dia 25/09/2008, por volta das 16 h 30 min, no autoposto Pimenta Bueno (=Posto Cairu), apresentou-se para abastecimento um eleitor, que foi atendido pelo frentista. Como forma de pagamento, apresentou o documento alcunhado como “requisição”, datado de 03/09/2008, preenchido com a quantia de cinco litros de gasolina comum, o que totaliza R$15,45 (quinze reais e quarenta e cinco centavos).

Tal documento encontra-se rubricado por REGINALDO com caneta vermelha. O veículo do eleitor não era veículo cadastrado pela coligação como sendo aqueles que seriam utilizados na campanha eleitoral. A pessoa que abastecia o veículo esclareceu que não estava trabalhando como cabo eleitoral de REGINALDO, e que recebeu tal vale-gasolina diretamente do mesmo.

No recuro apresentado à Corte, Reginaldo tentava reformar a decisão, argumentando no mérito que inexistem provas nos autos a comprovar o ilícito eleitoral.

O relator do processo, Juiz Francisco Reginaldo Joca, não se convenceu das alegações do recorrente. “As provas dos autos corroboram que o recorrente teve participação na prática delituosa, corrompendo eleitor, mediante a captação de sufrágio”, disse. Todos os demais membros do Tribunal acompanharam o voto do relator.

O artigo 41-A da Lei das Eleições descreve que constitui captação de sufrágio se o candidato, ou terceiro agindo a seu mando, doou, prometeu ou entregou ao eleitor dádiva ou benesse em troca de voto, no período eleitoral.

Nas eleições de 2008, Reginaldo Vieira, conhecido por “Reginaldo do Sindicato”, obteve 500 votos.

Fonte: TRERO

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