Sexta-feira, 7 de dezembro de 2007 - 16h31
A revisão eleitoral promovida pelo Tribunal Regional de Rondônia (TRE-RO), no município de Cacaulândia, registra o comparecimento de 2.748 eleitores. Os trabalhos estão sendo coordenados pelo juiz da 26ª Zona de Ariquemes, Arlen José Silva de Souza e atende determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A revisão em Cacaulândia foi iniciada em 15 de outubro e se encerra no dia 18 de dezembro, último dia para o eleitor residente no município comparecer ao posto eleitoral.
O atendimento no posto (na Casa de Apoio ao Agricultor) no centro de Cacaulândia, é realizado das 8h às 17h. A revisão está sendo processada de forma rápida, segundo informa a chefe de cartório, Adriana Marques. Nesta sexta-feira (7), haverá atendimento também na localidade de Cunha, na escola municipal, no horário das 8h às 17h.
O TSE determinou a revisão do número eleitores em 1.128 municípios brasileiros, incluindo três em Rondônia (Cacaulândia, Parecis e Colorado). A revisão é exigida pela legislação federal quando o número de eleitores ultrapassa 80% da população da cidade. Com a revisão, eleitores de Cacaulândia estão sendo convocados para comprovar que efetivamente residem nos municípios que estão cadastrados. Quem não se apresentar, terá o título cancelado.
A finalidade da revisão é a regularização do cadastro eleitoral. Visa a sanar irregularidades no cadastro e, assim, evitar fraudes eleitorais, em virtude das transferências irregulares de eleitores para um município com o qual não possuem qualquer vínculo previsto em lei. Além disso, a revisão também tem como objetivo sanar outras irregularidades como a exclusão de eleitores já falecidos e que ainda se encontram cadastrados como eleitores no município.
Ao realizar a revisão do título a Justiça Eleitoral exige que o eleitor comprove, pessoalmente, mediante a apresentação de um ou mais documentos, que possui vínculo naquele município como o residencial ou outros que o juiz eleitoral julgar válidos. A revisão do título vai possibilitar que a eleição dos candidatos seja feita apenas pelos verdadeiros eleitores cadastrados regularmente no município. Somente esses eleitores possuem legitimidade para votar e escolher, nas urnas, quem vai governar a sua cidade.
Fonte: TRE-RO
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