Sexta-feira, 26 de julho de 2013 - 00h06
A empresa Coutinho e Silva Madeiras, com sede em Espigão do Oeste/RO, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia para respeitar a jornada legal de trabalho dos seus empregados, observando o limite de oito (8) horas diárias e 44 horas semanais, devendo cumprir a obrigação de imediato. E, abster-se de exigir prorrogação da jornada de trabalho em quantidade superior ao limite diário de duas horas, a não ser que haja relevante justificativa e o pagamento das horas extraordinárias.
Pelo termo, assinado em audiência realizada na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO e presidida pelo Procurador do Trabalho Paulo Roberto Aseredo, a Coutinho e Silva Madeiras também assumiu a obrigação de pagar, de imediato, aos seus empregados o adicional de horas extras no percentual constitucional de 50% ou o estabelecido em instrumento coletivo, o que for mais vantajoso, e não manter trabalhador sem o devido registro e carteira de trabalho sem as anotações previstas em Lei, observando os prazos legais.
A madeireira assumiu também outras obrigações como: fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) como luvas, máscaras e outros e fiscalizar o uso dos equipamentos fornecidos; e orientar, conscientizar e treinar os servidores quanto ao uso, guarda e conservação dos equipamentos de proteção individual. A empresa comprometeu-se ainda a divulgar o inteiro teor do TAC firmado perante o MPT entre os seus empregados, afixando cópia em quadro de aviso em local de fácil acesso e ampla visibilidade para os trabalhadores.
Como penalidade, foi fixada uma multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga cada vez que ficar constatado o descumprimento das obrigações contidas no termo de ajuste de conduta.
Fonte: MPT – RO / Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná-RO
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