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Liminar obriga Estado a regularizar Unidade Prisional


 
O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve liminar para obrigar o Estado de Rondônia a promover uma série de medidas para melhorar a estrutura da Unidade Prisional de Espigão do Oeste. A liminar foi concedida por meio de ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, tendo como objeto a desativação da atual Cadeia Pública de Espigão do Oeste e a instalação de uma nova Unidade Prisional na referida Comarca, a qual deverá atender as normas técnicas pertinentes, especialmente no que tange à localização, estrutura, capacidade, salubridade e segurança.

A liminar determina ao Estado de Rondônia promover, imediatamente, a total interdição da cela feminina, transferindo as detentas para outras unidades, bem como desde já providenciar outra unidade prisional para as novas apenadas que eventualmente deveriam ingressar na Unidade Prisional de Espigão do Oeste. Deve ainda realizar, no prazo máximo de trinta dias a revisão completa nas instalações hidráulicas do presídio (água e esgoto), entre outros serviços como eliminação de vazamento nas tubulações e lançamento de dejetos no poço artesiano.

O Estado deverá também promover, no prazo máximo de noventa dias, a reorganização da Unidade, a fim de providenciar um local salubre e seguro para realização de visitas; o remanejamento de detentos, a fim de que as celas não tenham sua capacidade de ocupação extrapolada; e reativação das câmeras de vigilância e cerca elétrica, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), além do sequestro das verbas públicas necessárias para realização das providências requeridas e eventual responsabilização administrativa, cível e criminal das autoridades competentes.

De acordo com o Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, “A interposição de demanda jurisdicional para compelir o Estado a efetivar políticas públicas deve ser sempre medida de exceção, considerando a regra de separação dos poderes. No presente caso, todavia, os problemas da Unidade Prisional de Espigão do Oeste se revelaram absurdamente graves, sobretudo no que tange à calamitosa condição sanitária, à ausência de segurança adequada e à superlotação. Assim, a reiterada omissão do Poder Público em resolver, ou mesmo minorar, as irregularidades constatadas acabou por amesquinhar, a níveis insustentáveis, os direitos constitucionalmente assegurados aos detentos, às pessoas que os visitam e aos servidores da Secretaria de Justiça que laboram no presídio. Nesse contexto, violado o mínimo existencial que deve ser assegurado para preservar a dignidade da pessoa humana, o Ministério Público não teve alternativa senão provocar o Poder Judiciário a impor ao Estado a efetivação de medidas práticas para fazer cessar essa situação insustentável”.

Ao decidir o pleito liminar aforado pelo Ministério Público, o juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Espigão do Oeste, Wanderley José Cardoso, afirmou que: “a situação caótica do estabelecimento prisional impõe uma atuação imediata do Poder Judiciário, impassível de aguardar as escusas do requerido, referentes à falta de segurança, saúde e salubridade”.

Fonte: Ascom MPRO

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