Sábado, 11 de julho de 2015 - 09h59
A decisão publicada no último dia 2 de julho pela Justiça Estadual nos autos do processo: 01310 -27.2014.8.2, da 4ª Vara Civil de Cacoal, que confirmou liminar proferida no final de 2014 suspendo uma comissão processante, é uma demonstração de que parte dos vereadores da Capital do Café têm se dedicado em abrir comissões processantes ou CPIs contra o Prefeito Padre Franco, mesmo sem ter nenhum fato substancial concreto. No entendimento da administração municipal, trata-se de uma estratégia para desgastar o prefeito, tumultuar a vida política da cidade e dificultar a implementação e a realização de projetos. Há uma enorme perda tempo para responder e esclarecer CPIs e comissões processantes, as quais apesar de não tem qualquer fundamento.
A decisão da Justiça é um verdadeiro "puxão de orelha" em alguns vereadores de Cacoal, quando o juiz relata em sua decisão que "O Ministério Público, ao contrário da equivocada interpretação adotada pela Câmara de Vereadores de Cacoal, não ofertou qualquer denúncia, mas limitou-se a promover informação a respeito da instauração de inquérito civil, destinado a apuração de atos e condutas que poderiam, no futuro, dar enseja a ação civil pública ou configuração de atos de improbidade." Ou seja, a partir de uma simples informação do MP de que estaria instaurando um inquérito, sem mencionar qualquer indício de irregularidade, os vereadores "aproveitaram" este fato para abrir uma comissão processante.
O Juiz, em sua sentença, demonstra que alguns vereadores de Cacoal que a comissão processante era indevida e descabida, ao afirmar que "Além de não ser denúncia, o ofício do Ministério Público não promove qualquer exposição de fatos e também não indica as provas que consolidariam fortes indícios da veracidade das acusações, como exige expressamente o texto legal."
Na sentença restou comprovado que alguns vereadores tentaram desvirtuar o real sentido do ofício enviado pelo Ministério Público à Câmara de vereadores, tudo isso simplesmente para justificar a abertura de uma comissão processante para tentarem cassar o mandato de Padre Franco; pois "resta evidente é que estão tentando atribuir ao Ministério Público algo que ele nunca pretendeu formalizar, qual seja, uma denúncia nos moldes retratados pelo artigo 5º do Decreto Lei 201/67."
Concluindo o juiz da 4ª Vara de Cacoal justificou a confirmação da decisão liminar diante do fato de que "Inexistindo denúncia válida, a instalação do processo de cassação e atos posteriores, encontra-se contaminada de nulidade por desatenção a comandos legais, situação que dá suporte a identificação do ato ilegal e a visibilidade do direito líquido e certo, cuja proteção se pretende.". Padre Franco entende que mais uma vez se fez justiça, mas lamentavelmente alguns vereadores ainda não desistiram de seus intentos de prejudicar a administração, como prova o fato de terem criado uma comissão processante para a chamada Operação Detalhe, que já foi amplamente investigada pela Polícia e o MP e restou comprovada a sua inocência.
Fonte: Ascom
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