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Lei deve garantir a permanência de agentes penitenciários no cargo


 
Agentes penitenciários que fazem a guarda dos presídios em Rondônia dependem da criação de uma lei especifica para a permanência no cargo. São cerca de 1200 servidores, contratados em regime emergencial, e na eminência de serem demitidos nos próximos meses. A alternativa encontrada pelo deputado estadual Euclides Maciel (PSDB-Ji-Paraná), após inúmeras reuniões com representantes da categoria, tem como base a lei complementar n 898, de 13 de julho de 2001, aprovada pela Assembléia legislativa do Estado de São Paulo.

Para conhecer melhor o funcionamento da lei e adaptá-la a lei existente em Rondônia, o Deputado Euclides viaja a capital paulista nesta quarta-feira. De acordo com Euclides a lei possibilitara a criação da classe de agente de escolta e vigilância penitenciaria (Guarda de Muralha), possibilitando a manutenção dos cargos existentes.

“Haverá apenas a necessidade do Estado conceber treinamento em academia a esses agentes, para que todos possam desempenhar as suas novas funções de acordo a legislação que estará em vigor”, acrescentou Euclides.

Ele explicou ainda que as atribuições do cargo de agente de escolta e custodia envolvem as ações de vigilância do preso durante o período de tempo no qual se fizer necessário a sua movimentação externa ou a sua permanência na unidade prisional, enquanto que a atribuição de guarda cabe a vigilância da unidade prisional nas muralhas e guaritas que compõem as edificações, dando-lhes o direito, quando no exercício de suas atividades, o porte de arma de fogo.

Para o deputado a grande vantagem da adaptação desta lei para a realidade de Rondônia esta na manutenção dos empregos dos agentes em cargo de regime emergencial e a devolução dos Policiais Militares, que executam o trabalho de guarda de muralha, ao serviço de policiamento ostensivo. “Já temos o apoio do governador Ivo Cassol (sem partido). Precisamos apenas estudar a lei e colocar em pratica”, concluiu.

Fonte: Ascom

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