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Justiça garante gratificação dos professores retroativa a junho de 2008


 
Através de ação judicial movida pelo Sintero os professores municipais de Presidente Médici terão direito à Gratificação de Incentivo à Docência e Desempenho com efeito retroativo a 05/06/2008.

Embora garantida pela Lei 1.399/2008, a Gratificação foi retirada indevidamente pela Prefeitura. O Sintero entrou com Mandado de Segurança e, a princípio, a Justiça determinou o restabelecimento do pagamento da Gratificação, porém, sem os retroativos.

O Sintero entrou com recurso demonstrando o direito dos professores de receberem as gratificações que deixaram de ser paga.

Conforme decisão publicada no Diário da Justiça de 30/04/2010, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou, por unanimidade, procedente o recurso do Sintero, tendo como relator o Juiz Daniel Ribeiro Lagos e como revisor o Desembargador Eurico Montenegro.

Fonte: Sintero

 



 

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