Terça-feira, 25 de maio de 2010 - 16h38
Em decisão liminar exarada hoje pelo juiz federal da 1ª vara da Seção Judiciária de Rondônia, Flávio da Silva Andrade, em mandado de segurança coletivo (autos de nº 6572-74.2010.4.01.4100) impetrado pelo Conselho Regional de Biomedicina/4ª região, CRMB, contra ato do Secretário de Administração do Governo de Rondônia, a Justiça Federal determinou a retificação do edital 179/GDRH/SEAD e a abertura do prazo de 10 (dez) dias para que os biomédicos possam, em pé de igualdade com os farmacêuticos, se inscrever para participar de processo seletivo que visa a contratar pessoal, no cargo de farmacêutico, com habilitação em análises clínicas, para o Hospital Regional do município de Cacoal. Argumenta o Conselho de Regional de Biomedicina que o edital do concurso incluiu os farmacêuticos para desempenharem funções numa área onde eles não dispõem de competência exclusiva. Segundo o CRBM, as atribuições elencadas no edital são comuns a biomédicos e farmacêuticos-bioquímicos. O magistrado, na esteira de precedentes de outras Cortes Federais, deferiu parcialmente o pedido, fixou multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso haver descumprimento da ordem judicial, e mandou intimar a autoridade estadual impetrada para prestar informações ao juízo.
Fonte: Ascom/JFRO
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