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Justiça Federal manda abrir inscrições para Biomédicos em concurso farmacêuticos



Em decisão liminar exarada hoje pelo juiz federal da 1ª vara da Seção Judiciária de Rondônia, Flávio da Silva Andrade, em mandado de segurança coletivo (autos de nº 6572-74.2010.4.01.4100) impetrado pelo Conselho Regional de Biomedicina/4ª região, CRMB, contra ato do Secretário de Administração do Governo de Rondônia, a Justiça Federal determinou a retificação do edital 179/GDRH/SEAD e a abertura do prazo de 10 (dez) dias para que os biomédicos possam, em pé de igualdade com os farmacêuticos, se inscrever para participar de processo seletivo que visa a contratar pessoal, no cargo de farmacêutico, com habilitação em análises clínicas, para o Hospital Regional do município de Cacoal. Argumenta o Conselho de Regional de Biomedicina que o edital do concurso incluiu os farmacêuticos para desempenharem funções numa área onde eles não dispõem de competência exclusiva. Segundo o CRBM, as atribuições elencadas no edital são comuns a biomédicos e farmacêuticos-bioquímicos. O magistrado, na esteira de precedentes de outras Cortes Federais, deferiu parcialmente o pedido, fixou multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso haver descumprimento da ordem judicial, e mandou intimar a autoridade estadual impetrada para prestar informações ao juízo.

Fonte: Ascom/JFRO
 

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