Sexta-feira, 29 de março de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

Justiça determina sequestro de parte da renda pública do município de Buritis



A presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, determinou o sequestro de renda pública do município de Buritis, no valor de R$ 28.487,08. A decisão foi baseada na desobediência da ordem de pagamento de precatório, que é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que aquela administração municipal foi condenada em processo judicial. Os precatórios são expedidos para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.

De acordo com a desembargadora, a prefeitura de Buritis não incluiu no orçamento do exercício financeiro de 2008, a determinação judicial, cuja requisição de pagamento foi enviada ainda no ano de 2006. A presidência do Tribunal solicitou explicações devido ao crédito não ter sido incluso no orçamento e pediu a previsão de uma data para o pagamento do precatório. Entretanto, o secretário de Fazenda de Buritis explicou que ocorreu um erro no setor de contabilidade da prefeitura, o que impediu o pagamento em 2008 e no ano seguinte.

A partir de nova intimação pessoal, a desembargadora requereu explicações sobre o não pagamento também em 2009. O prefeito alegou que desconhecia os motivos do não pagamento dos valores na administração anterior. Diante dos fatos, a desembargadora tomou a decisão baseada na Constituição Federal, que prevê o seqüestro de rendas para os casos em que a ordem cronológica de pagamento não é obedecida. Segundo o artigo 100, parágrafo 2º, a medida pode ser adotada quando a quitação é feita para um crédito posterior.

Na decisão, a desembargadora defendeu a medida excepcional, pela razão, força e eficácia dos preceitos constitucionais. Segundo a magistrada, o sequestro não busca o pagamento imediato ao credor, mas preservar a justiça, a moralidade e a legalidade administrativa. "O esforço está em evitar práticas irresponsáveis, onde a liberação do pagamento condiciona-se a uma ou outra gestão política", argumentou a magistrada na decisão do último dia 29 de maio.

Fonte: Ascom/TJ RO

Gente de OpiniãoSexta-feira, 29 de março de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Nova sala de ballet é inaugurada na praça CEU em Porto Velho

Nova sala de ballet é inaugurada na praça CEU em Porto Velho

Em um evento emocionante e cheio de sorrisos, a população de Porto Velho conferiu de perto a transformação da sala de ballet da Praça CEU, durante a a

Crescimento de Porto Velho favorece investimentos na área da construção civil

Crescimento de Porto Velho favorece investimentos na área da construção civil

A construção das usinas hidrelétricas do rio Madeira foi propulsora para o início de um ciclo de desenvolvimento em Porto Velho. O “boom” gerado pelas

Moradores de Porto Velho têm opções para adquirir peixe fresco para a Sexta-feira Santa

Moradores de Porto Velho têm opções para adquirir peixe fresco para a Sexta-feira Santa

Com a chegada do feriado Santo, os moradores de Porto Velho têm diversas opções para adquirir peixe fresco e garantir a refeição, mantendo a tradiçã

Governo do Estado presta assistência às famílias vítimas das chuvas intensas em Cacoal

Governo do Estado presta assistência às famílias vítimas das chuvas intensas em Cacoal

Diante da situação de calamidade pública e emergência decretada pela Prefeitura de Cacoal, após o transbordamento dos rios Tamarupa e Pirara, o Gove

Gente de Opinião Sexta-feira, 29 de março de 2024 | Porto Velho (RO)