Quarta-feira, 6 de agosto de 2008 - 10h51
A juíza Juliana Paula Silva da Costa Brandão julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cerejeiras, e condenou o prefeito de Pimenteiras do Oeste, Carlos Rogério Rodrigues, e Marcos Antônio Santos Pereira, diretor da Divisão de Compras do Município, e Armindo Leite Ribeiro, por irregularidades no processo de aquisição de produtos como fotocópias e material de consumo, durante os anos de 2005 e 2006.
Os três foram condenados ao pagamento de multa civil fixada no valor equivalente a cinco vezes a remuneração percebida por cada um à época dos fatos, em valores atuais, bem como à suspensão, por três anos, dos direitos políticos; sendo-lhes ainda vedado, pelo mesmo período, contratar com o Poder Público ou dele receber, direta ou indiretamente, benefícios fiscais ou creditícios.
A empresa L.G de Brito Ribeiro – ME foi condenada a multa equivalente a cinco vezes o rendimento médio mensal referente aos meses em que vendera ao município de Pimenteiras, com valores devidamente atualizados. A condenação impõe ainda o impedimento, pelo período de três anos, de contratar com o Poder Público ou dele receber direta ou indiretamente, benefícios fiscais ou creditícios.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Jarbas Sampaio Cordeiro. De acordo com os fundamentos da ação, Carlos Rogério e Marcos Antônio Santos Pereira, “no claro intuito de burlar a Lei de Licitações, fracionaram as aquisições, como estratagema para favorecer a empresa L.G de Brito Ribeiro”, uma vez que o valor dos produtos adquiridos exigiria a realização de licitação na modalidade convite de acordo com a Lei 8.666/93. Na ação argumenta-se, ainda, que a empresa não era a única fornecedora dos produtos adquiridos e que seria viável a licitação com a participação de empresas dos municípios vizinhos. Entre os anos de 2005 e 2006, os produtos adquiridos da empresa L.G. De Brito Ribeiro totalizaram a quantia de R$ 70.093,39.
Fonte: Ascom/MPRO - Fábia Assumpção MTE/372/AL
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