Quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

Julgada improcedente ação de indenização contra ato de bispo de Guajará-Mirim


  
O dano, em si, não depende de prova, mas o fato e os reflexos que irradia, ou seja, a sua potencialidade ofensiva, dependem de comprovação segura de que a vítima foi atingida em seu patrimônio subjetivo. Com esse entendimento o juiz José Augusto Alves Martins, da 2º Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim, julgou improcedente  ação de reparação de dano moral e material proposta por um policial militar contra a Mitra Diocesana de Guajará-Mirim e o bispo dom Gerard Jean Paul Roger Verdier, alegando calúnia e difamação.

O policial que ingressou com a ação alegou que foi constrangido, tendo como conseqüência abalo moral e aborrecimentos diversos, no seu local de trabalho e perante a sociedade, por ter seu nome divulgado, propositalmente, na imprensa atribuindo-lhe, de forma caluniosa e difamante, autoria de prática de tortura. Pelo fato o policial respondeu processo administrativo e criminal sendo absolvido em ambos.

Consta na sentença que de fato o bispo encaminhou ofício à Comandante-Geral da Polícia Militar pedindo providências relativas a fatos de torturas, mas não atribuiu a conduta a qualquer policial especificamente, demonstrando responsabilidade em não incorrer na prática de denunciação caluniosa. Os reflexos sofridos pelo policial foram decorrentes da sua função, sendo natural a investigação para apuração dos fatos contrários a lei e a boa conduta funcional.

Consta também que o policial participou de uma operação na qual um preso ficou gravemente ferido. De acordo com o juiz, nada mais certo que tais fatos seja apurados, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.

Para o magistrado, o policial não provou  que houve dolo, culpa ou erro grosseiro da Mitra Diocesana, assim como do bispo, na denunciação dos fatos, para merecer a pretendida reparação indenizatória. É da sentença que o policial não produziu nenhuma prova que pudesse dar suporte fático às suas alegações e seus argumentos não passam de ilações, sem reflexo na prova do processo.

Fonte: Ascom – TJ RO
 
 

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 4 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Competição retorna ao Rio Madeira após oito anos e encerra a Agrotec 2025

Competição retorna ao Rio Madeira após oito anos e encerra a Agrotec 2025

A manhã deste domingo (30) marcou a volta da Corrida de Voadeiras ao Rio Madeira, dentro da programação da Agrotec - 1ª Feira Tecnológica de Agroindús

Pista de gelo é inaugurada no Parque da Cidade e reúne público em Porto Velho

Pista de gelo é inaugurada no Parque da Cidade e reúne público em Porto Velho

Porto Velho viveu um momento inédito neste sábado (29). Pela primeira vez, uma pista de gelo recebeu o público da capital de forma gratuita. Instalada

Prefeitura de Porto Velho atua em pontos críticos para conter alagações e danos causados pelas chuvas

Prefeitura de Porto Velho atua em pontos críticos para conter alagações e danos causados pelas chuvas

A Prefeitura de Porto Velho mantém equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) em operação contínua desde a madrugada de quarta-feira

Defesa Civil interdita acesso ao bairro Triângulo

Defesa Civil interdita acesso ao bairro Triângulo

A forte chuva que se abateu sobre a cidade de Porto Velho durante a madrugada desta quarta-feira (26) levou à interdição da rua que dá acesso ao bairr

Gente de Opinião Quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)