Quarta-feira, 4 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

Julgada improcedente ação de indenização contra ato de bispo de Guajará-Mirim


  
O dano, em si, não depende de prova, mas o fato e os reflexos que irradia, ou seja, a sua potencialidade ofensiva, dependem de comprovação segura de que a vítima foi atingida em seu patrimônio subjetivo. Com esse entendimento o juiz José Augusto Alves Martins, da 2º Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim, julgou improcedente  ação de reparação de dano moral e material proposta por um policial militar contra a Mitra Diocesana de Guajará-Mirim e o bispo dom Gerard Jean Paul Roger Verdier, alegando calúnia e difamação.

O policial que ingressou com a ação alegou que foi constrangido, tendo como conseqüência abalo moral e aborrecimentos diversos, no seu local de trabalho e perante a sociedade, por ter seu nome divulgado, propositalmente, na imprensa atribuindo-lhe, de forma caluniosa e difamante, autoria de prática de tortura. Pelo fato o policial respondeu processo administrativo e criminal sendo absolvido em ambos.

Consta na sentença que de fato o bispo encaminhou ofício à Comandante-Geral da Polícia Militar pedindo providências relativas a fatos de torturas, mas não atribuiu a conduta a qualquer policial especificamente, demonstrando responsabilidade em não incorrer na prática de denunciação caluniosa. Os reflexos sofridos pelo policial foram decorrentes da sua função, sendo natural a investigação para apuração dos fatos contrários a lei e a boa conduta funcional.

Consta também que o policial participou de uma operação na qual um preso ficou gravemente ferido. De acordo com o juiz, nada mais certo que tais fatos seja apurados, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.

Para o magistrado, o policial não provou  que houve dolo, culpa ou erro grosseiro da Mitra Diocesana, assim como do bispo, na denunciação dos fatos, para merecer a pretendida reparação indenizatória. É da sentença que o policial não produziu nenhuma prova que pudesse dar suporte fático às suas alegações e seus argumentos não passam de ilações, sem reflexo na prova do processo.

Fonte: Ascom – TJ RO
 
 

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 4 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Comunidade aprova construção de ponte na Estrada do Santo Antônio

Comunidade aprova construção de ponte na Estrada do Santo Antônio

Morando há mais de 40 anos no pequeno vilarejo às margens da Estrada do Santo Antônio, em Porto Velho, Heloísa Maia é uma das personagens mais conheci

Prefeitura de Porto Velho inicia construção de ponte na Estrada de Santo Antônio

Prefeitura de Porto Velho inicia construção de ponte na Estrada de Santo Antônio

Mesmo com o período chuvoso que atinge a capital rondoniense desde o início da semana, a frente de trabalho coordenada pela Prefeitura de Porto Velho,

Lei pode garantir spray de pimenta para mulheres em Porto Velho

Lei pode garantir spray de pimenta para mulheres em Porto Velho

O Poder Executivo de Porto Velho encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 12/02/26, que institui a Política Municipal de Proteção à Mulhe

Prefeitura volta a isolar área no Cai N’Água após risco de desmoronamento

Prefeitura volta a isolar área no Cai N’Água após risco de desmoronamento

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Defesa Civil Municipal, acompanha de forma contínua a situação do canal localizado na região do Cai N’Água, q

Gente de Opinião Quarta-feira, 4 de março de 2026 | Porto Velho (RO)