Sábado, 7 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

Julgada improcedente ação de indenização contra ato de bispo de Guajará-Mirim


  
O dano, em si, não depende de prova, mas o fato e os reflexos que irradia, ou seja, a sua potencialidade ofensiva, dependem de comprovação segura de que a vítima foi atingida em seu patrimônio subjetivo. Com esse entendimento o juiz José Augusto Alves Martins, da 2º Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim, julgou improcedente  ação de reparação de dano moral e material proposta por um policial militar contra a Mitra Diocesana de Guajará-Mirim e o bispo dom Gerard Jean Paul Roger Verdier, alegando calúnia e difamação.

O policial que ingressou com a ação alegou que foi constrangido, tendo como conseqüência abalo moral e aborrecimentos diversos, no seu local de trabalho e perante a sociedade, por ter seu nome divulgado, propositalmente, na imprensa atribuindo-lhe, de forma caluniosa e difamante, autoria de prática de tortura. Pelo fato o policial respondeu processo administrativo e criminal sendo absolvido em ambos.

Consta na sentença que de fato o bispo encaminhou ofício à Comandante-Geral da Polícia Militar pedindo providências relativas a fatos de torturas, mas não atribuiu a conduta a qualquer policial especificamente, demonstrando responsabilidade em não incorrer na prática de denunciação caluniosa. Os reflexos sofridos pelo policial foram decorrentes da sua função, sendo natural a investigação para apuração dos fatos contrários a lei e a boa conduta funcional.

Consta também que o policial participou de uma operação na qual um preso ficou gravemente ferido. De acordo com o juiz, nada mais certo que tais fatos seja apurados, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.

Para o magistrado, o policial não provou  que houve dolo, culpa ou erro grosseiro da Mitra Diocesana, assim como do bispo, na denunciação dos fatos, para merecer a pretendida reparação indenizatória. É da sentença que o policial não produziu nenhuma prova que pudesse dar suporte fático às suas alegações e seus argumentos não passam de ilações, sem reflexo na prova do processo.

Fonte: Ascom – TJ RO
 
 

Gente de OpiniãoSábado, 7 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Rotas do transporte coletivo serão alteradas durante o Carnaval Béra folia

Rotas do transporte coletivo serão alteradas durante o Carnaval Béra folia

O Carnaval 2026 contará com alterações nas linhas de ônibus que circulam pelas ruas de Porto Velho. De acordo com a Secretaria Municipal de Segurança,

Operação Volta às Aulas reforça segurança e orientação no trânsito em Porto Velho

Operação Volta às Aulas reforça segurança e orientação no trânsito em Porto Velho

Com o retorno das atividades escolares na rede de ensino municipal a partir desta quarta-feira (4), a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretari

Decreto municipal proíbe paredões de som automotivo durante o carnaval em Porto Velho

Decreto municipal proíbe paredões de som automotivo durante o carnaval em Porto Velho

A Prefeitura de Porto Velho está implementando medidas mais rigorosas, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentáve

Área de preservação invadida é recuperada pela Prefeitura de Porto Velho

Área de preservação invadida é recuperada pela Prefeitura de Porto Velho

Na manhã desta terça-feira (3), a Justiça de Rondônia determinou o cumprimento de sentença contra os responsáveis por um estabelecimento comercial do

Gente de Opinião Sábado, 7 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)