Sexta-feira, 12 de março de 2010 - 14h47
O Juiz Carlos Roberto Rosa Burck determinou a volta do 1ª Tenente da Polícia Militar, Mário Cassimiro, ao comando do Pelotão da PM em Presidente Médici, interior de Rondônia. A decisão anulou o ato administrativo do subcomandante da PM no Estado, por ter trocado o comando da unidade policial; no lugar de Cassimiro, pôs o 2ª Tenente Bruno Ranconi.
Ao analisar a ação ordinária com pedido de antecipação de tutela (decisão urgente antes do julgamento final do processo) contra o Estado de Rondônia, o Juiz de Direito entendeu que o ato do subcomandante da PM contrariou os Decretos n. 8.134/97, que regulamenta a movimentação de oficiais da corporação, e n. 12.710/2007, o qual reserva o comando de pelotão da PM a oficial com a patente mínima de 1º tenente.
Além disso, o magistrado observou, também, que o oficial designado para o comando da PM em Médici, além de não possuir o grau hierárquico requisitado, não mora na cidade, contrariando o que está disposto no art. 2º e 17, III e IV, ambos do Decreto n. 8.134/97. O novo comante viaja para outro município duas ou três vezes por semana para firmar os atos burocráticos exigidos pela função, não desempenhando o efetivo comando.
Segundo o Juiz, os requisitos para a admissão da antecipação de tutela estão presentes na ação. Por isso, determinou a anulação de todas as portarias que trataram da troca de comando da PM em Presidente Médici e os retornos, do 1º Tenente Mário Cassimiro ao comando da tropa na cidade; e do 2º Tenente Bruno Ranconi à unidade onde, antes, trabalhava. Ainda por ordem do Juiz, Procuradoria Geral do Estado e Comando da Polícia Militar serão informados da decisão, que é desta quarta-feira, 10.
Fonte: Ascom
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