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Juiz de Ji-Paraná julgou improcedente três pedidos de impugnação



Três das quatro candidaturas impugnadas em Ji-Paraná foram deferidas. Os candidatos que tiveram suas candidaturas deferidas foram: José de Abreu Bianco (DEM), Edvaldo Rodrigues Soares (PMDB) e Antelmo de Souza Ferreira (PT).

Quanto ao pedido de impugnação em desfavor de José Bianco, o Juiz Eleitoral Valdecir Ramos de Souza entendeu que, dada a recente decisão do STF sobre a prevalência da presunção de inocência nos registros de candidatura, embora tenha opinião pela moralidade como condição de acesso aos cargos públicos, julgou que o deferimento seria a decisão técnica e juridicamente mais correta.

Quanto às impugnações dos candidatos Edvaldo Soares e Antelmo de Souza, cujos pedidos alicerçaram-se na acusação de fraude ou irregularidade nas atas das convenções que os escolheu como candidato, o magistrado convenceu-se que as atas de convenção são prova suficiente da inexistência de quaisquer indícios de fraudes ou irregularidades.

Ainda quanto o candidato Edvaldo Soares, que também teve contra si a imputação de ausência de desincompatibilização, entendeu o Juiz que isso não restou provado, pois os documentos apresentados, inclusive, o próprio Jornal do Senado Federal, demonstra o seu afastamento do cargo.

As decisões foram publicadas nesta quinta-feira (7) e se encontram no átrio do Cartório Eleitoral.

Encontra-se pendente de julgamento um pedido de impugnação, este contra a candidatura de Leonirto Rodrigues, que pleiteia o cargo de vereador. O fato em discussão é a moralidade para exercício de mandato eletivo.
 
Fonte: Ascom/TRERO

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