Quinta-feira, 18 de dezembro de 2008 - 15h20
O Juiz Eleitoral da 30ª Zona, Dr. Carlos Augusto Lucas Benasse, julgou procedente nesta quarta-feira (17) a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o José Vanderlei Nunes Fernandes (Vandelei COOPEJI) e Vicente Batista Filho, irmão de José Vanderlei.
O Órgão Ministerial acusa José Vanderlei e seu irmão de: induzirem índios a votar no réu Vanderlei através de simulacro de urna eletrônica, treinando-os na escola, inclusive; vedarem o acesso de outros candidatos à área indígena, prevalecendo o réu Vicente da condição de chefe regional da FUNAI; e de escreverem o nome e número do candidato Vanderlei na lousa onde estava instalada a urna de votação da 125ª Seção Eleitoral. O que configura abuso de poder econômico e de autoridade.
O magistrado entendeu serem procedentes as acusações. Verifica-se todo um engendramento de esforços do candidato Vanderlei da COOPEJI, de seu irmão Vicente chefe regional da FUNAI, de funcionários da própria FUNAI e das lideranças indígenas, a fim de angariar votos de forma ilícita de índios, sentenciou.
Confirmada a captação indevida de sufrágio mediante abuso de poder econômico e de poder de autoridade decidiu:
a) CASSAR o registro de candidatura do réu JOSÉ VANDERLEI NUNES FERNANDES (VANDELEI COOPEJI), declarando nulos os votos recebidos no pleito eleitoral realizado em 05-10-2008 com relação ao candidato, mantendo-se os votos com relação ao partido político e coligação, se houver;
b) DECLARAR a inelegibilidade de JOSÉ VANDERLEI NUNES FERNANDES (VANDELEI COOPEJI) e de VICENTE BATISTA FILHO para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes às eleições de 2008, com espeque no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90.
SUPLENTE DIPLOMADO
Determinou-se também a convocação do primeiro suplente (Jessé Mendonça Bitencourt - PDT) ao cargo de vereador para ser diplomado. A diplomação em Ji-Paraná acontece nesta quinta-feira (18), às 17h, no auditório da ULBRA do município.
Fonte: Ascom/TRE-RO
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