Terça-feira, 27 de julho de 2010 - 13h04
Com objetivo de embelezar a cidade, tornando-a mais agradável de viver, e ainda contribuir com o aumento da valorização dos imóveis, o prefeito de Ji-Paraná, José de Abreu Bianco (DEM), está fazendo um apelo à população que possui imóveis nas ruas calçadas, sejam por bloquetes ou asfalto, que realizem a construção de seus muros e calçadas.
Resguardado pela Lei Municipal nº 1447, de 27 de dezembro de 2005, Bianco explica que a Secretaria Municipal de Obras e Serviço Públicos (Semosp), está notificando todos os proprietários de imóveis localizados na área urbana do município, em vias pavimentadas, para que, no prazo de 30 dias, realizem a construção de seus muros e calçadas.
De acordo com esta Lei, de autoria do Poder Executivo, os proprietários ficam obrigados a:
Murar a frente, laterais e o fundo do imóvel urbano fronteiriço a ruas e avenidas pavimentadas, em alvenaria, com altura mínima de um metro e meio, com reboco liso na parte externa;
Construir e manter em bom estado de conservação calçadas. A construção deverá ser em concreto, pedra ou ladrilho hidráulico, com largura mínima de um metro e meio, em toda a extensão do imóvel que fizer divisa com a via pública;
Manter a área interna do imóvel não edificado, independente de estar em via pública pavimentada, sempre limpa, sempre com roço mínimo de 30 centímetros de altura;
“Solicitamos aos nossos munícipes, que se encaixam nessas condições, que cumpram a Lei, pois estaremos contratando, por meio de licitação, uma empresa para realizar esse serviço. Se 30 dias após a notificação não for realizada a construção dos muros e calçadas, essa empresa fará o serviço e, após 30 dias da sua conclusão, enviaremos a cobrança para o proprietário. Estamos realizando diversas obras de bloqueteamento e asfaltamento, que, com certeza, beneficiará muito à população. Agora precisamos que todos contribuam e façam a sua parte ”, explicou Bianco.
Os proprietários receberão a cobrança do serviço, e caso não efetuem o pagamento, serão inscritos na dívida ativa do município.
Fonte: Ascom
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