Segunda-feira, 14 de abril de 2008 - 15h45
JUSTIÇA JULGA PROCEDENTE AÇÃO DO MPRO QUE GARANTE VAGAS GRATUITAS PARA IDOSOS EM TRANSPORTE COLETIVO
A 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná julgou totalmente procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Rondônia, representado pela Promotora de Justiça Andréia Teixeira Vicentini Rocha, para determinar que as empresas de transporte coletivo interestadual, na forma do art. 40, da Lei nº. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), passem a reservar, oferecer e disponibilizar duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e conceda 50% de desconto no valor das passagens para idosos, nas mesmas condições.
A comprovação da idade e da renda deve ser feita nos guichês, mediante apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social INSS; extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado e - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
Fonte: Ascom MPRO
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