Quinta-feira, 16 de outubro de 2008 - 19h30
A Prefeita do município de Cacoal, Sueli Alves Aragão, interpôs Recurso Eleitoral contra a sentença proferida pelo Juízo da 31ª Zona Eleitoral (Cacoal), que julgou parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral n. 203/31ªZE/2008, declarando-a inelegível por três anos subseqüentes às eleições de 2008.
Fundamentou o Juízo de primeiro grau que Sueli Aragão cometeu abuso de poder político, consistente na promoção de transferências injustificadas, supressão de vantagens e dificuldade no exercício funcional de servidores públicos.
O relator do Recurso foi o Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal. Entendeu que não restou provado o abuso do poder político na prática da conduta. Sobre a perda das gratificações disse o Juiz Jorge Leal que: No caso, ocorreu a quebra da confiança depositada nos servidores, tendo o administrador poder discricionário para efetuar a exoneração. Com relação às movimentações dos servidores, ficou provado nos autos que foram impulsionadas pela necessidade imperiosa de serviço, ou seja, a bem da Administração Pública, completou o relator.
Ao final, a Corte Eleitoral julgou procedente o recurso, à unanimidade, restabelecendo os direitos políticos de Sueli Alves Aragão, nos termos do voto do relator. A decisão foi prolatada na Sessão desta quinta-feira (16).
Fonte: Ascom/TRE-RO
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