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Hildon Chaves prorroga auxílio a servidores efetivos da Prefeitura

O incentivo terá prazo de um ano contados a partir da data de assinatura do documento


Hildon Chaves prorroga auxílio a servidores efetivos da Prefeitura - Gente de Opinião

O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, assinou na manhã desta quinta-feira (11), documento que prorroga por mais um ano, o Auxílio de Incentivo às Atividades Específicas aos servidores municipais de cargo efetivo. Esse benefício é composto pelo Auxílio Efetivo e Auxilio Mutirão, com base nas Leis Complementares n° 506, de 11 de dezembro de 2013 e nº 658, de 22 de março de 2017.

O valor do auxílio efetivo é de R$ 300 e o auxílio mutirão é de R$ 360, exceto aos trabalhadores da Semusb, cujo valor do auxílio mutirão é de R$ 450. Também recebem esses benefícios os servidores lotados nas Secretarias de Assistência Social (Semasf); de obras (Semob); de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Semagric); de Meio Ambiente (Sema) e os que trabalham no Departamento de Recursos Logísticos (DRL/Semad).

“Todas as funções têm sua grande importância, a prefeitura tem que funcionar como um organismo completo. Nós, por exemplo, precisamos de braços, pernas e coração para funcionar. Vocês são o organismo da prefeitura e são parte fundamental desse processo e isso faz com que consigamos fazer uma cidade melhor”, enfatizou o prefeito.

A reunião de assinatura do documento aconteceu no auditório do prédio do relógio, sede da Prefeitura de Porto Velho e contou com a presença do secretário da Semusb, Wellen Prestes, da vereadora Elis Regina, do adjunto da Secretaria-Geral de Governo (SGG), Devanildo Santana, além de representantes da classe trabalhadora.

Agradecida

Gari há 17 anos, Liliane agradeceu ao prefeito pela valorização dada à classe. “Esse aumento para nós é um ganho coletivo, eu como profissional e servidora do município me sinto lisonjeada e agradecida”, afirmou.

A decisão foi aprovada pela Câmara Municipal de Porto Velho e sancionada pelo prefeito Hildon Chaves com base no art. 66 da Lei Orgânica Municipal.

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