Quarta-feira, 29 de julho de 2009 - 19h33
Atendendo a pedido do Ministério Público, a Justiça deferiu liminar, determinando que o município de Guajará-Mirim adquira, no prazo de 10 dias, medicamentos e materiais pensos para o Hospital Regional Perpétuo Socorro, de Guajará-Mirim. O município deve comprar todos os itens constantes em relações encaminhadas ao MP pela direção da unidade de saúde. A medida visa atender às necessidades do hospital pelo período de um mês. Em razão da urgência, os materiais deverão ser adquiridos pelo critério de menor preço, sendo dispensável a licitação.
A liminar foi concedida na Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça Luciana Nicolau de Almeida, da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim. A Ação, proposta em virtude da situação desoladora em que se encontra a saúde no município, visa condenar o município de Guajará-Mirim ao fornecimento regular de medicamentos e materiais necessários à consecução das atividades médicas de praxe no Hospital Regional do Perpétuo Socorro.
Também em atendimento ao MP, a Justiça determinou a abertura de processo licitatório, no prazo de 10 dias, para a aquisição de medicamentos e materiais pensos em quantidade suficiente para atender às necessidades do hospital, pelo período mínimo de seis meses, garantindo a continuidade do atendimento após a compra emergencial. Determinou ainda o restabelecimento da linha telefônica da unidade no prazo de cinco dias e ordenou o fornecimento regular de combustível para a ambulância que atende o município. Para o caso de descumprimento da determinação judicial, o Juiz José Augusto Alves Martins fixou multa diária de R$ 50 mil.
Juliane Bandeira DRT 808/RO
Fonte: Ascom MPRO
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