Sexta-feira, 13 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

Grupo Águas de Ouro Preto sofre derrota na Justiça para a Caerd


 
A tentativa do Grupo Águas de Ouro Preto de se apoderar do patrimônio da Caerd em Ouro Preto D’Oeste esbarrou na Justiça. Por unanimidade a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça rejeitou o Agravo de Instrumento n° 100.004.2008.005392-7 impetrado pela prefeitura de Ouro Preto do Oeste contra a Caerd. A prefeitura queria cassar a liminar que garantiu à Caerd o direito de continuar administrando o sistema de abastecimento de água de Ouro Preto em observação à Lei n° 11.445, de 2007.

Desde o dia 04 de novembro a população de Ouro Preto vinha sofrendo as conseqüências da privatização, que criou um caos no abastecimento de água à população.

O Sindicato dos Urbanitários (Sindur), vem lutando intensamente contra a dilapidação do patrimônio da Caerd. Na semana passada o Sindur, com apoio da CUT e sindicatos filiados, denunciou um esquema orquestrado pela prefeitura de Ouro Preto e pelo Consórcio Águas de Ouro Preto, que pertence ao Grupo Eucatur, para tomar as instalações da companhia.

“Está se questionando o processo de privatização na Justiça. O que não se pode admitir é que o grupo empresarial se apodere do patrimônio da Caerd, que é o patrimônio do povo de Rondônia”, disse Nailor Gato, presidente do SINDUR.

A direção do Sindur vem denunciando o verdadeiro “desmonte” que ocorre na Caerd, em prejuízo do povo de Rondônia.

“A discussão central deste processo, a exemplo de vários outros ocorridos neste Estado, diz respeito às necessidades da população quanto à prestação satisfatória dos serviços de água e esgoto. As mudanças instituídas pela Lei n. 11.445/2007 trouxeram uma série de inovações acerca das concessões dos serviços públicos”, diz trecho do relatório do Juiz.

O Juiz também revelou, em seu relatório, que há erros no processo de licitação. “...a instrução do agravo demonstrou haver irregularidades ainda mais graves cometidas pelo município agravante e que devem ser sanadas para ser considerada válida a outorga da concessão a terceiro”. “Os documentos juntados nos autos demonstram que o município agravante não efetuou o levantamento adequado das instalações ou dos investimentos efetuados pela agravada ao longo do tempo”, diz o relatório.

“Assim, baseado essencialmente nos elementos de prova juntados neste feito, bem como o prejuízo iminente aos interesses da agravada pela inobservância do agravante aos termos da lei de concessões, revogo o efeito suspensivo, de forma a revalidar a liminar concedida em primeira instância”, decidiu o Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos, relator do processo.

Fonte: Ascom/SINDUR.

Gente de OpiniãoSexta-feira, 13 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

IPAM desmente ligação com investimentos no Banco Master

IPAM desmente ligação com investimentos no Banco Master

O Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM esclarece que não possui e jam

Histórias de mulheres destacam protagonismo feminino na construção de Porto Velho

Histórias de mulheres destacam protagonismo feminino na construção de Porto Velho

Durante o mês dedicado ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, a Prefeitura de Porto Velho destacou histórias que evidenciam o protag

Entre cuidado e união, mulheres celebram o 8 de Março em Porto Velho

Entre cuidado e união, mulheres celebram o 8 de Março em Porto Velho

Há dias em que a cidade acorda com outro ritmo, mais acolhedor, mais humano. Quando chega o Dia Internacional da Mulher, o coração parece bater um pou

Força feminina ajuda a preservar a memória da EFMM

Força feminina ajuda a preservar a memória da EFMM

Em um ambiente historicamente marcado pela presença masculina, Euzenir Gomes construiu sua trajetória profissional na ferrovia, tornando-se exemplo de

Gente de Opinião Sexta-feira, 13 de março de 2026 | Porto Velho (RO)