Quinta-feira, 20 de novembro de 2008 - 20h19
A tentativa do Grupo Águas de Ouro Preto de se apoderar do patrimônio da Caerd em Ouro Preto DOeste esbarrou na Justiça. Por unanimidade a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça rejeitou o Agravo de Instrumento n° 100.004.2008.005392-7 impetrado pela prefeitura de Ouro Preto do Oeste contra a Caerd. A prefeitura queria cassar a liminar que garantiu à Caerd o direito de continuar administrando o sistema de abastecimento de água de Ouro Preto em observação à Lei n° 11.445, de 2007.
Desde o dia 04 de novembro a população de Ouro Preto vinha sofrendo as conseqüências da privatização, que criou um caos no abastecimento de água à população.
O Sindicato dos Urbanitários (Sindur), vem lutando intensamente contra a dilapidação do patrimônio da Caerd. Na semana passada o Sindur, com apoio da CUT e sindicatos filiados, denunciou um esquema orquestrado pela prefeitura de Ouro Preto e pelo Consórcio Águas de Ouro Preto, que pertence ao Grupo Eucatur, para tomar as instalações da companhia.
Está se questionando o processo de privatização na Justiça. O que não se pode admitir é que o grupo empresarial se apodere do patrimônio da Caerd, que é o patrimônio do povo de Rondônia, disse Nailor Gato, presidente do SINDUR.
A direção do Sindur vem denunciando o verdadeiro desmonte que ocorre na Caerd, em prejuízo do povo de Rondônia.
A discussão central deste processo, a exemplo de vários outros ocorridos neste Estado, diz respeito às necessidades da população quanto à prestação satisfatória dos serviços de água e esgoto. As mudanças instituídas pela Lei n. 11.445/2007 trouxeram uma série de inovações acerca das concessões dos serviços públicos, diz trecho do relatório do Juiz.
O Juiz também revelou, em seu relatório, que há erros no processo de licitação. ...a instrução do agravo demonstrou haver irregularidades ainda mais graves cometidas pelo município agravante e que devem ser sanadas para ser considerada válida a outorga da concessão a terceiro. Os documentos juntados nos autos demonstram que o município agravante não efetuou o levantamento adequado das instalações ou dos investimentos efetuados pela agravada ao longo do tempo, diz o relatório.
Assim, baseado essencialmente nos elementos de prova juntados neste feito, bem como o prejuízo iminente aos interesses da agravada pela inobservância do agravante aos termos da lei de concessões, revogo o efeito suspensivo, de forma a revalidar a liminar concedida em primeira instância, decidiu o Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos, relator do processo.
Fonte: Ascom/SINDUR.
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