Quinta-feira, 23 de setembro de 2010 - 14h49
O Vereador Jairo Primo Benetti, Presidente da Câmara de Vereadores de Rolim de Moura para o biênio 2011/2012 foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCER) a devolver aos cofres do Município mais de R$ 57 mil. Ele e os demais vereadores na legislatura 2005-2008 terão que ressarcir um total de R$ 303.219,11.
Em abril de 2008, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou ilegal a despesa no valor de R$143.076,00, paga ilicitamente ao presidente e vereadores daquela casa a título de remuneração, causando prejuízo ao erário municipal. Conforme análise do TCER, o ato foi considerado inconstitucional, contrariando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.126/2004 e artigo 29, inciso VI, combinado com o inciso X do artigo 37, ambos da Constituição Federal. Sendo assim, Benetti foi condenado a restituir ao Tesouro do Município a importância de R$57.174,68, já corrigido monetariamente em 16 de agosto de 2010.
O Processo nº 1.242/2007 foi transitado em “julgado” em 04 de fevereiro de 2010, em decisão da Corte de Contas. Posteriormente, a Ação de Execução Fiscal foi proposta pelo Executivo Municipal, através da Procuradoria Geral do Município, à Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura.
Três vereadores da atual legislatura também fazem parte do processo, tendo que devolver aos cofres do município uma quantia de R$ 25.674,20 cada um, sendo: José Messias de Oliveira, Laudeci Menezes de Melo e Rubens Vieira Lopes. Foram condenados ainda, os ex-vereadores: Cícera Vilar de Almeida Farto, Devaldo Custódio da Silva, Enio Reinicke, Gilberto Moura, José Antônio Gonçalves Ferreira e José Joacil Guimarães, devendo a importância de R$25.674,20 cada. Já o ex-vereador José Francisco da Silva terá que restituir um pouco menos, R$ 14.976,63.
Fonte: Ascom/Prefeitura de Rolim de Moura
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