Sexta-feira, 9 de março de 2012 - 12h27
O Fórum de Debate pelo Fortalecimento das Câmaras de Vereadores do Estado de Rondônia, programado para o próximo dia 29, em Cacoal, terá a participação do Tribunal de Contas (TCE), ministrando a palestra “Responsabilidade do agente político”.
A participação do TCE foi selada durante encontro entre o presidente da Corte, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, e o vereador Luiz Carlos Katatal, que preside a Câmara de Cacoal e também a entidade que congrega os Legislativos Municipais do Estado, a Ucaver, promotoras do evento, juntamente com a Associação Brasileira das Câmaras Municipais (Abracam).
Segundo Katatal, o Fórum de Debate pelo Fortalecimento das Câmaras Municipais de Rondônia pretende fomentar discussões sobre temáticas envolvendo as práticas legislativas, conscientizando, principalmente, os legisladores municipais sobre a importância e a responsabilidade das Casas de Leis no processo político-administrativo nos municípios.
Por isso, ainda segundo o vereador de Cacoal, é importante que o TCE esteja presente. “O Tribunal é uma referência para a ação fiscalizadora das Câmaras, devido à sua condição de órgão técnico”, disse, ressaltando também o trabalho pedagógico que a Corte vem desenvolvendo nos últimos anos, por intermédio da Escola de Contas, auxiliando não só os gestores, mas também os Legislativos Municipais.
FIM DE MANDATO
Aproveitando a presença do representante dos Legislativos Municipais do Estado, o presidente Euler falou da necessidade de que os presidentes de Câmaras, na condição de ordenadores de despesa, e seus técnicos participem do seminário “Gestão responsável em fim de mandato”.
O evento será realizado pelo TCE, através do Instituto de Estudos e Pesquisas Conselheiro José Renato da Frota Uchôa (IEP)/Escola de Contas, no mês de abril, em quatro municípios-sede: Vilhena (dia 16), Cacoal (18), Ariquemes (20) e Porto Velho (24).
Ministrado por membros do TCE e do Ministério Público de Contas, o seminário vai explorar assuntos relevantes para os administradores municipais no período final de gestão, como as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal; as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais; a fixação da remuneração dos agentes políticos; e as restrições de final de mandato na visão do MPC.
Fonte: TCE
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