Terça-feira, 9 de agosto de 2011 - 12h17
O deputado Adelino Follador (DEM) repeliu com veemência ontem (09), a decisão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que suspendeu desde o último mês de junho, o repasse das verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNEC), que já está prejudicando cerca de 235 mil alunos da Rede Pública de Ensino de Rondônia, que estão privados de receber a merenda no início das aulas no segundo semestre.
O deputado explicou que esta é uma decisão absurda, visto que muitas dessas crianças têm como refeição diária apenas a merenda escolar, e que o Judiciário e os órgãos de controle têm o direito e o dever de fiscalizar e punir aqueles que derem causa aos recursos destinados à merenda, mas de forma que sejam penalizadas as pessoas responsáveis pelo dano e não os alunos ou as instituições que trabalham com lisura.
Segundo o deputado, as irregularidades encontradas na prestação de contas desses recursos se referem ao exercício de 2002, motivo pelo qual o gestor da época deve ser chamado aos autos para responder pelas irregularidades, e não as crianças matriculadas regularmente e o atual gestor do Estado (SEDUC).
Follador lembrou que o Estado já adotou as providências necessárias visando solucionar o impasse, e neste sentido impetrou uma Ação Cautelar (AC 2939) no Supremo Tribunal Federal (STF), distribuída para o ministro Celso de Mello, e aguarda agora a prolação da sentença, o que se espera que ocorra rapidamente. Segundo o deputado, o FNDE tem todo o direito de exigir o cumprimento da lei, mas é preciso observar o alcance de sua aplicação, sob pena de erro imperdoável e de grave repercussão no âmbito social, tendo em vista que a suspensão dos recursos da merenda representa uma medida extrema. “Que se chame aos autos o gestor dos recursos da educação à época e aplique uma punição exemplar”, disse.
Fonte: Cleuber Rodrigues Pereira
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