Quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 - 12h15

Um dos inúmeros benefícios da Lei é a criação do Alvará provisório
O prefeito Hildon Chaves sancionou a
Lei Complementar nº 739, de 07 de dezembro de 2018, que favorece a microempresa
e a empresa de pequeno porte, no âmbito do Município de Porto Velho,
estabelecendo normas de competência, em conformidade com as diretrizes
previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A
lei foi publicada no Diário Oficial do Município, na segunda-feira
(10/12).
De acordo com o presidente do Sistema
Fecomércio/Sesc/Senac/IFPE e vice-presidente da Confederação Nacional do
Comércio (CNC), Raniery Coelho, a partir de agora, os micro e pequenos
empresários da capital ganharam uma ferramenta poderosa contra o excesso de
burocracia. “Há anos, os empresários da capital sofriam com a antiga legislação
e suas exigências. Com a nova Lei, abrir uma empresa está mais fácil e
simplificado”, ressaltou o presidente.
Raniery Coelho lembrou ainda que a
lei 739/2018, teve como pontapé inicial várias reuniões realizadas na
Fecomércio-RO a pedido dos empresários e representantes de vários segmentos do
setor produtivo. “Era uma lei que interessava a todos porque todos estava
sofrendo os impactos nocivos da antiga legislação. Apresentamos essa demanda ao
prefeito que se sensibilizou da situação e nomeou uma comissão, através de decreto
para elaborar a lei”, explicou Raniery.
ENTREVISTA
Em entrevista ao Portal Transparência
da Prefeitura, o secretário municipal de Fazenda, João Altair Caetano disse que
a lei 739/2018 prevê a unicidade do processo de registro, legalização ou baixa
de empresas, negócios e atividades; simplificação, racionalização e
uniformização dos requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e
demais normas disciplinadoras de exercício de atividades econômicas, para fins
de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas,
inclusive com a definição das atividades consideradas de alto risco.
Na mesma entrevista, o prefeito
Hildon Chaves, disse que todos os órgãos da administração Pública Municipal,
direta e indireta, deverão incorporar em sua política de atuação e em seus
procedimentos, o tratamento diferenciado de que trata esta Lei Complementar.
“Para a garantia dos procedimentos simplificados os órgãos terão como objetivo
a priorização do desenvolvimento dos sistemas necessários à integração da
REDESIM, e com os demais instrumentos elaborados pelo Estado”, explicou o
prefeito.
A lei assegura, de forma gratuita, ao
empresário ou à pessoa jurídica, consultas prévias às etapas de registro,
inscrição e alteração das atividades, de modo a prover ao usuário certeza
quanto à documentação exigível, tributação aplicável, prazo estimado para
atendimento quanto à viabilidade do registro ou inscrição do seu negócio no que
condiz a localização pretendida. Para isso, o Município colocará à disposição
do contribuinte, por meio de atendimento presencial, e pelos meios virtuais
disponíveis, as informações e orientações, de forma a permitir certeza quanto
às exigências para inscrição, alteração e baixa das empresas.
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