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Ex-prefeito de Cujubim é condenado por prática de improbidade administrativa em ação ajuizada pelo MP


O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, teve julgada procedente ação civil pública para condenar o ex-prefeito de Cujubim Ernan Santana Amorim pela prática de ato de improbidade administrativa, consistente em irregularidades referentes a despesas e gastos públicos, sem previsão orçamentária, em discordância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante dos fatos, o Juiz Edilson Neuhaus, da Comarca de Ariquemes, reconheceu a prática de improbidade administrativa pelo réu Ernan Santana Amorim, condenando-o às seguintes penalidades: a) ressarcimento integral do dano, a ser apurado em regular liquidação de sentença; b) perda da função pública que eventualmente esteja exercendo; c) suspensão dos direitos políticos por cinco anos; d) pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Na ação, ajuizada pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin, o MP argumentou que a Câmara dos Vereadores de Cujubim elaborou o Autógrafo de Lei 024/2010, dispondo sobre a abertura de crédito adicional no montante de R$ 12.000,00, decorrente do Projeto de Lei 024/210. Abriu ainda créditos adicionais mediante os decretos nº 47/2010, 51/2010, 61/2010 e 63/2010, nos valores de R$ 12.000,00; 32.000,00; R$ 35.000,00 e R$ 26.506,00, respectivamente. Contudo, a Lei nº 436/2010 autorizava a abertura de crédito de apenas R$ 12.000,00, restando um valor de R$ 93.506,00 em créditos especiais fictícios. O que igualmente ocorreu com a Lei nº 448/2010, autorizando a abertura de crédito especial à Secretaria de Obras, no valor de R$ 410.047,76.

O projeto de lei foi aprovado e apresentado em duas versões, sendo uma com a rubrica contábil 3390.30.00 (material de consumo) e outra 3390.39.00 (outros serviços); a segunda versão da lei continha apenas o elemento 3390.39.00 (outros serviços de terceiros). No dia 1º/11/2010, o prefeito elaborou o projeto de lei nº 052/2010, revogando a lei nº 448/2010, contudo a Câmara, após parecer jurídico contrário à promulgação da lei, arquivou os autos. No entanto, o prefeito, no tocante a Lei nº 436/2010 realizou despesas sem prévio lastro, já que aplicou valores superiores aos R$ 12.000,00, aprovados pela Câmara.

De acordo com o Ministério Público, Ernan agiu em flagrante afronta às normas orçamentárias e princípios que regem a Administração, em especial o da legalidade, uma vez que realizou despesas sem prévia autorização orçamentária. Neste ponto estaria demonstrando o dolo, eis que foi forjada a publicação do texto de lei, para aparentar que as despesas eram regulares
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Fonte: Ascom MPRO  

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