Sexta-feira, 21 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

Ex esposa de Cláudio Pilon não pode ser candidata em Guajará-Mirim


   
Ex-esposa de prefeito, que exerceu dois  mandatos seguidos, não pode ser candidata no mesmo município, decidiu o TRE

A decisão foi proferida no Recurso Eleitoral n. 972 - Classe 30 interposto pela candidata a vice-prefeita Vânia Joelma Morales Pilon e a Coligação “A Vontade do Povo de Novo”, ambas do município de Guajará-Mirim, contra decisão do Juízo da 1ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro de Vânia Pilon, considerando a inelegibilidade do art. 14, § 7º, da Constituição da República e artigo 15, §3 e 5º da Resolução TSE n. 22.717/08, e em conseqüência, com apoio no artigo 48 da Resolução TSE n. 22.717/08, indeferiu o registro da  outra recorrente. O relator do processo foi o Juiz Paulo Rogério José.

O Juiz Paulo José constou em seu voto que “o fato do ex-marido da recorrente ter sucedido o titular no quadriênio 2001/2004, e ter sido eleito como titular/Prefeito para o quadriênio 2005/2008, o impede de buscar a reeleição em 2008”. Citou jurisprudência e resposta à consulta do Tribunal Superior Eleitoral.

Conclui o relator que “o ex-Prefeito CLÁUDIO PILON não poderia ser reeleito para as eleições de 2008, incidindo, assim, a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, em relação à recorrente [Vânia Pilon]”.

Apesar da recorrente ter se separado do ex-prefeito Cláudio Pilon em dezembro de 2007, persiste a inelegibilidade reflexa, entendeu o relator. Para tanto, mencionou a Consulta n. 888 do TSE  no mesmo sentido: “se em algum momento do mandato existiu a relação de parentesco, a situação de cônjuge ou de companheiro/companheira, tem lugar a restrição prevista na regra constitucional do artigo 14, § 7º”.

A Corte decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Vânia Joelma Pilon, mantendo-se o indeferimento proferido no juízo singular dos pedidos de registro de candidatura e da chapa majoritária. Quanto ao recurso oposto pela Coligação “A vontade do Povo”, negou-lhe provimento, mantendo-se inalterada a sentença recorrida. E, por maioria, indeferiu o prosseguimento da campanha eleitoral da candidata e da chapa majoritária.

Fonte: TRERO

Gente de OpiniãoSexta-feira, 21 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Programação de Natal da Prefeitura de Porto Velho será gratuito no Parque da Cidade

Programação de Natal da Prefeitura de Porto Velho será gratuito no Parque da Cidade

Rondônia inteira e as cidades vizinhas estão sendo convidadas a prestigiar a programação completa do “Porto Velho Luz – Uma Cidade Encantada”, que c

Prefeitura entrega área renovada na Praça Aluízio Ferreira

Prefeitura entrega área renovada na Praça Aluízio Ferreira

A Praça Aluízio Ferreira continua sendo ponto de encontro das famílias. Na noite de ontem (19), a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Empresa de De

Sebrae em Rondônia reforça agenda inovadora com minuta da Lei de Inovação de Cacoal

Sebrae em Rondônia reforça agenda inovadora com minuta da Lei de Inovação de Cacoal

O Sebrae em Rondônia apresentou, na manhã desta terça-feira (18), na Prefeitura Municipal de Cacoal, a minuta da Lei Municipal de Inovação. O docume

Prefeito Affonso Cândido faz entrega de  100 títulos definitivos de propriedades

Prefeito Affonso Cândido faz entrega de 100 títulos definitivos de propriedades

O prefeito de Ji-Paraná, Affonso Cândido (PL), participou, na quarta-feira (19), da entrega de 100 títulos definitivos de propriedades urbanas. O tr

Gente de Opinião Sexta-feira, 21 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)