Quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 - 17h36

Cartões
estudantis do transporte coletivo de Porto Velho valem até dia 31 de dezembro,
exceto para os alunos da Unir, conforme Decreto
Com
o objetivo de evitar as longas filas no início do ano letivo, em Porto Velho, para o recadastramento ou cadastramento do
cartão de transporte coletivo SIM Estudantil, o Consórcio SIM iniciou, desde o
último dia 10 de dezembro, agendamento prévio da data em que o aluno deverá comparecer
a loja de serviços para entregar a documentação obrigatória e abastecer o seu
cartão estudantil para 2019.
O
agendamento para a entrega da documentação de validação do SIM Estudantil,
seguirá até o dia 28 de fevereiro, mas a empresa alerta que só tem capacidade
de agendar no máximo 300 pessoas por dia.
Já
o atendimento para a entrega da documentação obrigatória, conforme descrito abaixo,
será no período de 07 de janeiro até 20 de março de 2019 - somente para quem
agendou previamente - e também terá o limite diário de atendimento de até 300
pessoas por dia.
Para
realizar o agendamento os estudantes, devem se dirigir a loja da Madeira
Soluções, localizada na avenida Rogério Weber,1917, no centro de Porto Velho, marcar
a data que irão apresentar os documentos, de segunda a sexta-feira das 8h às
17h30, sem intervalo para almoço.
Entre
os documentos obrigatórios, em 2019 será solicitada a declaração de matrícula,
pois, em 2018, muitas instituições de ensino não enviaram as listagens de
validação em tempo hábil, prejudicando a ativação e validação dos cartões.
O
Consórcio SIM informa ainda, que os cartões SIM Estudantil de 2018 possuem
validade até 31 de dezembro deste ano, conforme determina a lei municipal em
vigor. A exceção é para os alunos da Unir, regulamento no Decreto municipal 14.107 de 28 de janeiro 2016.
Documentação necessária
para a revalidação do cadastro estudantil (todos originais)
ü
Documento
oficial com foto: RG ou CNH;
ü
CPF;
ü
Certidão
de nascimento para os menores de 18 anos, que não possuírem RG ou CPF;
ü
Declaração
escolar 2019 assinada e carimbada pela instituição de ensino obrigatoriamente -
original e cópia;
ü
Comprovante
de residência (nome do titular, ou que tenha grau de parentesco comprovado) -
cópia e original;
ü
Responsável
legal (para o caso de menores de 18 anos) devem obrigatoriamente apresentar:
original do documento oficial com foto e do CPF que comprovem a legalidade;
ü
Apresentar
obrigatoriamente o cartão SIM Estudantil para revalidação;
Observação:
Menores de 18 anos tem que estar obrigatoriamente acompanhados de um dos
representantes legais e os mesmos devem apresentar os documentos que comprovem
esta legalidade, conforme descrito acima. Já para os estudantes, maiores de 18
anos, somente os mesmos podem fazer a validação do seu cadastro.
Documentação necessária
para o novo Cadastro Estudantil (todos originais)
ü
Documento
oficial com foto: RG ou CNH;
ü
CPF;
ü
Certidão
de nascimento para os menores de 18 anos, que não possuírem RG ou CPF;
ü
Declaração
escolar 2019 assinada e carimbada pela instituição de ensino obrigatoriamente -
original e cópia;
ü
Comprovante
de residência (nome do titular, ou que tenha grau de parentesco comprovado) -
cópia e original;
ü
Responsável
legal (para o caso de menores de 18 anos) devem obrigatoriamente apresentar:
original do documento oficial com foto e do CPF que comprovem a legalidade;
ü
Presença
do estudante, maior ou menor de idade, para a realização de cadastro biometria facial
(*)
*
A presença do estudante é obrigatória para a realização do cadastro de
biometria facial
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