Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008 - 09h24
O Promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales, da Comarca de Espigão de Oeste, encaminhou recomendação à Secretaria Municipal de Educação daquele município para que os diretores das escolas municipais permitam a matrícula dos alunos das comunidades Linhas Figueira, Ramal 07, Bandarra, Bela União, Linha 05 e Estrada Andradina, os quais haviam sido compulsoriamente transferidos para a Escola Teobaldo no Bairro Jorge Teixeira. Recomenda ainda que seja garantido o transporte escolar a tais alunos da mesma forma que do ano passado.
A recomendação foi feita em virtude de denúncias de alunos dessas comunidades, juntamente com os presidentes do Conselho Tutelar e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, alegando os prejuízos causados por essa transferência compulsória para a Escola Teobaldo, por determinação da Secretaria Municipal de Educação.
O Promotor Átilla Augusto, que manteve contato telefônico com a Secretária Municipal de Educação, logo após o recebimento da denúncia, não acatou a justificativa de que a transferência se deu em virtude de problemas causados em razão dos alunos aguardarem seus ônibus nas proximidades do Ginásio Municipal, e alguns se aproveitarem para faltar às aulas. Tal justificativa não encontra amparo legal, pois configura oferta irregular de ensino, uma vez que há verdadeira recusa de matrícula em escola pública e alteração da rotina do transporte escolar, ou seja, quem não acatar a decisão estará fadado a perder o ano letivo, afirmou o Promotor na recomendação encaminhada a Secretaria.
O Promotor atenta ainda para o fato de a Escola Teobaldo ser a de maior demanda social no município, em razão de sua proximidade com o bairro com maior índice de criminalidade. Além do mais, os próprios pais dos alunos alegam nunca ter tido problema por seus filhos aguardarem o transporte escolar próximo ao Ginásio Municipal.
Fonte: Ascom MPRO - Fábia Assumpção MTE/372/AL
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