Quinta-feira, 7 de julho de 2011 - 17h25
O Presidente da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Ji-Paraná (EMTU), Marion Disnei da Silva Mello, divulgou hoje como acontecerá as normas de parada, estacionamento e controle dos veículos nas proximidades do Parque de Exposição Hermínio Victorelli do município durante os dias 09 a 17 de julho, data em que é realizada a Expojipa.
Segundo ele, o controle do trânsito será para garantir a fluidez do tráfego, a segurança dos pedestres e veículo. Período que normalmente requer muita atenção.
Ficou definido como ponto de chegada e partida de veículos táxi, a rua Goiânia entre T – 19 e T – 20. Será proibido a parada e estacionamento de táxi para captação de passageiros em qualquer outro.
De acordo com Marion, o valor da tarifa (táxi) será de R$ 5,00 (cinco) após as 22h00min, dentro da rota normal de trabalho e àquelas que forem realizadas fora da referida rota deverão ser previamente ajustadas entre passageiro e condutor. Todos os táxis poderão trabalhar normalmente sem restrição de permissão, após as 18h00min, observadas a ordem de chegada, lotação e saída no ponto estabelecido.
Os ônibus farão o ponto final (chegada/partida) de todos os itinerários na Rua Goiânia entre a T -20 e T- 21. Já os moto-táxis estacionarão no ponto reservado na rua T -20 entre Goiânia e São Paulo utilizando a referida via para chegada e saída.
Também será proibido o trânsito de motocicletas nos locais definidos como pontos de parada para embarque e desembarque de passageiros dos veículos táxi e ônibus. Não será permitida a utilização da via para estacionamento na T-21 entre as ruas São Paulo e K5.
Os veículos dos moradores das ruas que sofrerão interrupção no fluxo normal do trânsito nos dias de realização da 32° Expojipa serão previamente cadastrados para que não ocorra qualquer prejuízo aos mesmos, tampouco, a organização do perímetro nos pontos definidos para embarque e desembarque de passageiro do transporte de moto-táxi, táxi e ônibus.
O cadastramento dos veículos dos ambulantes será no horário 19h como limite para entrada dos mesmos nas áreas restritas ao trânsito, evitando entradas e saídas intempestivas que aumentam o risco de acidentes.
Fonte: Decom
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