Sábado, 18 de maio de 2019 - 08h26

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), em sessão plenária nessa quinta-feira (16), referendou, por unanimidade, a Decisão Monocrática GCFCS-TC nº 0042/2019 expedida este mês, mantendo, desse modo, a determinação à Prefeitura de Porto Velho de suspensão imediata do edital de concorrência pública, cujo objeto é a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros na Capital.
Após a leitura do voto, os membros do Colegiado se manifestaram no sentido de que as infringências e falhas verificadas no edital são graves o suficiente para impedir a continuidade do procedimento, sendo citados itens que fragilizam e até mesmo restringem a competitividade do edital, como exigências sem amparo legal, restrição de participação e critérios discrepantes de pontuação, entre outros.
Assim, o Pleno entendeu que as impropriedades evidenciadas na decisão relativamente à peça editalícia ofendem princípios que regem a administração pública e, em razão disso, ratificaram, na integralidade, a decisão monocrática, já que esta encontra-se amparada em fundamentados elementos jurídico-legais, entre os quais, o receio de consumação de grave irregularidade (“fumus boni iuri”) e de ineficácia da decisão final da Corte (“periculum in mora”).
COLEGIADO
Durante a apreciação do voto, os membros do Pleno do TCE-RO ainda manifestaram seu repúdio contra declarações do gestor de Porto Velho divulgadas na mídia local, relativamente à atuação de membro do MPC na fiscalização do mencionado edital de concorrência pública, insinuando possível interesse político.
Na oportunidade, os conselheiros, em seus pronunciamentos, fizeram questão de rechaçar as insinuações, ressaltando a histórica e firme atuação em processos dessa natureza, tanto do MPC quanto do TCE rondoniense. Foram destacados, ainda, o modo zeloso, a lisura e o comprometimento de todos os agentes públicos do Tribunal e do Ministério Público de Contas, pautados sempre na defesa do erário e do interesse público.
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